O pastor Washington Luís Araújo Almeida, da Assembleia de Deus, foi condenado em segunda instância a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após associar o autismo à ação do diabo durante uma pregação religiosa em Tucuruí, no sudeste do Pará. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O julgamento ocorreu na 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que reformou uma decisão de primeira instância favorável ao religioso. A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), após declarações feitas durante uma celebração religiosa em julho de 2024.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

LEIA TAMBÉM
Alerj aprova projeto para impedir perda de direitos de autistas após os 18 anos
Pastor associou autismo à ação do diabo durante culto
A declaração que motivou o processo ocorreu em 12 de julho de 2024, durante as comemorações dos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí.
Na ocasião, Washington Almeida afirmou que o aumento de diagnósticos de autismo estaria relacionado à suposta atuação de forças malignas durante a gestação.
“O diabo está visitando o ventre das desprotegidas.”
A afirmação foi registrada em vídeo e repercutiu nas redes sociais, provocando críticas de famílias de pessoas autistas, entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representantes da sociedade civil.
A associação feita pelo religioso não tem fundamento científico. O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento, relacionada a fatores biológicos e genéticos, e não à influência de forças sobrenaturais.
Justiça determina pagamento de R$ 50 mil
O Ministério Público do Pará apresentou uma ação civil pública contra o pastor e a igreja, solicitando inicialmente uma indenização de R$ 200 mil.
Na primeira instância, a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí havia rejeitado o pedido de condenação, entendendo que a manifestação estava protegida pela liberdade religiosa.
O Ministério Público recorreu, e o caso foi analisado pela 2ª Turma de Direito Público do TJPA.
A relatora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, considerou que a liberdade de crença e de manifestação religiosa não afasta a responsabilidade por declarações que violem direitos fundamentais.
Com isso, o tribunal reformou a decisão anterior e estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Igreja não foi condenada pelo tribunal
Embora a ação também tenha incluído a Assembleia de Deus de Tucuruí, os desembargadores afastaram a responsabilidade da instituição religiosa.
Segundo a decisão, Washington Almeida participava da celebração como pregador convidado e atuava de forma autônoma.
O tribunal também considerou a reação da igreja após as declarações. A instituição interrompeu a transmissão oficial, retirou os registros das redes sociais e publicou uma manifestação de repúdio à fala do religioso.
Dessa forma, a condenação ao pagamento da indenização foi imposta ao pastor, sem responsabilização financeira da igreja.

Pastor pediu desculpas após repercussão
Depois que o vídeo da pregação começou a circular nas redes sociais, Washington Almeida divulgou uma retratação pública.
O religioso reconheceu que suas declarações foram inadequadas e pediu perdão às pessoas autistas e às famílias atingidas.
“Durante minha preleção, fui muito infeliz e esse não é meu caráter.”
Além da retratação, a defesa informou que o pastor retirou o conteúdo das redes sociais e participou de um curso sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Essas medidas foram consideradas pelo tribunal ao definir o valor da indenização.
O advogado Ezequiel Silveira, responsável pela defesa, afirmou que o religioso reconhece a gravidade da situação, mas considera a condenação financeira excessivamente severa.
Segundo a defesa, ainda está sendo avaliada a possibilidade de apresentar novos recursos.
Liberdade religiosa não afasta responsabilidade por discriminação
Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi o limite entre a liberdade religiosa e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
A Constituição Federal assegura a liberdade de crença e de expressão religiosa. Esses direitos, porém, devem ser interpretados em conjunto com a proteção da dignidade humana e a proibição de discriminação.
Na análise do recurso, o tribunal considerou a legislação brasileira de proteção às pessoas com deficiência e os possíveis efeitos de declarações que reforcem estigmas contra pessoas autistas.
O entendimento adotado pelos desembargadores foi de que a manifestação religiosa não impede a responsabilização civil quando há violação de direitos coletivos.
A decisão não representa uma condenação criminal nem estabelece restrições à prática religiosa do pastor.
O que é o Transtorno do Espectro Autista?
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que pode envolver diferenças na comunicação, na interação social, no processamento sensorial e nos padrões de comportamento.
As características e necessidades de apoio variam de pessoa para pessoa, motivo pelo qual o autismo é descrito como um espectro.
Não existe comprovação científica de que o autismo seja provocado por crenças religiosas, práticas espirituais ou ausência de proteção sobrenatural.
No Brasil, a Lei nº 12.764, de 2012, reconhece as pessoas autistas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
A legislação garante direitos relacionados à saúde, à educação, à inclusão social e à proteção contra a discriminação.
Pastor ainda pode recorrer da condenação
A decisão foi tomada em segunda instância e ainda não significa necessariamente o encerramento definitivo do processo.
A defesa de Washington Almeida informou que considera o valor de R$ 50 mil elevado diante da retratação e das demais providências adotadas pelo religioso.
O advogado também afirmou que a continuidade do processo tem provocado impactos pessoais ao pastor e que a possibilidade de não recorrer está sendo considerada.
Caso não haja novos recursos, a condenação poderá se tornar definitiva após o encerramento das etapas processuais cabíveis.
A indenização estabelecida pelo TJPA deverá ser destinada a um fundo público, e não ao pagamento individual de famílias.