Deputado do PL propõe plebiscito para separar o Sul do Brasil

Bruno Souza, de Santa Catarina, afirma que pretende consultar a população sobre a permanência da região na Federação após o resultado das eleições de 2026; ideia enfrenta barreiras constitucionais.
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O deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) afirmou que pretende propor um plebiscito para consultar a população sobre a separação da Região Sul do restante do Brasil. A declaração foi publicada nas redes sociais após o resultado das eleições presidenciais de 2026.

“O Sul merece ser livre”, escreveu o parlamentar. Na publicação, ele afirmou que pretende cumprir uma promessa de campanha e consultar os catarinenses — e, segundo a proposta apresentada, os moradores da região — sobre a permanência na Federação brasileira.

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Deputado relaciona proposta ao resultado das eleições

Bruno Souza justificou a iniciativa alegando que as eleições evidenciaram diferenças de preferências políticas, prioridades e valores entre a Região Sul e o restante do país.

A proposta menciona Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, estados que formam a Região Sul. Até o momento da declaração, o parlamentar anunciou a intenção de apresentar a consulta, mas isso não significa que um plebiscito tenha sido oficialmente convocado ou que exista um processo de separação em andamento.

O que diz a Constituição?

A ideia enfrenta um obstáculo constitucional. O artigo 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Além disso, o artigo 60 da Constituição protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, impedindo a aprovação de emendas constitucionais destinadas a abolir esse princípio. Por isso, uma consulta popular regional não seria suficiente para tornar a Região Sul independente.

O plebiscito também não pode ser convocado unilateralmente por um deputado estadual. A convocação de plebiscitos nacionais depende das regras constitucionais e da atuação das instituições competentes.

Defender a separação é crime?

A manifestação política, por si só, não configura automaticamente crime. O Código Penal prevê o crime de atentado à integridade nacional, mas sua caracterização exige os elementos previstos na lei, incluindo o uso de violência ou grave ameaça para separar parte do território brasileiro.

Assim, a declaração de Bruno Souza deve ser tratada como uma proposta política anunciada pelo parlamentar, e não como uma medida capaz de produzir a independência dos estados sulistas.

Entenda o contexto

A Região Sul é formada por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Movimentos separatistas defendem, há décadas, a independência da região ou de parte dela, mas essas propostas não têm respaldo na atual Constituição brasileira.

A manifestação de Bruno Souza reacendeu o debate sobre diferenças políticas regionais após a eleição presidencial. Mesmo que a ideia obtenha apoio popular, a legislação vigente não prevê a saída de estados ou regiões da Federação brasileira.

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