STF suspende julgamento do piso da enfermagem; veja os valores e o que muda para os profissionais

Pedido de vista de Gilmar Mendes interrompe análise sobre jornada, financiamento e pagamento do piso; valores previstos em lei continuam sendo referência enquanto a Corte não conclui o julgamento.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (27) o julgamento que discute os critérios de aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. A análise trata de pontos como a jornada de referência, a participação financeira da União e as regras para profissionais da rede privada. A interrupção não cancela o piso previsto em lei, mas mantém em aberto questões sobre como os valores devem ser aplicados em diferentes vínculos de trabalho. O julgamento ocorre no âmbito da ação que questiona dispositivos da Lei nº 14.434/2022.
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Quais são os valores do piso da enfermagem?

Os valores previstos na legislação são de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse montante para técnicos e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Confira:
  • Enfermeiros: R$ 4.750;
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
  • Auxiliares e parteiras: R$ 2.375.
A aplicação dos valores depende das regras vigentes para cada vínculo e dos parâmetros já definidos pelo Supremo, incluindo questões relacionadas à jornada de trabalho.

O que está em discussão no STF?

O julgamento analisa como deve funcionar a assistência financeira da União a estados, municípios e instituições que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também discute se os repasses federais devem cobrir apenas a diferença salarial necessária para alcançar o piso ou incluir encargos relacionados à remuneração. Outro ponto envolve os trabalhadores da iniciativa privada. Os ministros divergem sobre como resolver impasses quando as negociações coletivas entre empregadores e profissionais não chegam a um acordo. O relator original, Luís Roberto Barroso, defendeu a jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral, com possibilidade de redução proporcional em jornadas menores. Dias Toffoli apresentou divergências sobre o financiamento federal e defendeu o recurso ao dissídio coletivo quando não houver acordo na negociação privada.

O que muda para os profissionais?

Por enquanto, o pedido de vista não determina mudanças automáticas nos salários. O piso continua previsto em lei, mas a definição de critérios nacionais para sua aplicação depende da conclusão do julgamento. A decisão final deverá esclarecer aspectos do cálculo e da responsabilidade pelo custeio, questões que afetam profissionais, gestores públicos e instituições privadas de saúde.
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