A Justiça de Mato Grosso decretou a falência de quatro produtores rurais ligados ao Grupo Pelissari e determinou a busca e o bloqueio de bens e valores que podem chegar a R$ 45,3 milhões. A decisão foi tomada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, após a rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pela família e de outras três propostas elaboradas por credores.
A sentença atinge Antonio Vitorio Pilissari, Eni Teresinha Carlott Pelissari, Emerson Pelissari e Tainara Calezia Chiodelli. O grupo estava em recuperação judicial desde janeiro de 2024, quando iniciou uma tentativa de reorganizar suas dívidas e preservar as atividades no setor agropecuário.
Com a decretação da falência, a Justiça determinou medidas para localizar contas bancárias, aplicações financeiras, veículos, imóveis e outros bens vinculados aos produtores. O limite estabelecido para o bloqueio de ativos financeiros é de R$ 45.389.408,69, mas isso não significa que todo esse valor já tenha sido encontrado ou efetivamente bloqueado.
Plano de recuperação judicial foi rejeitado pelos credores
O Grupo Pelissari tentava superar suas dificuldades financeiras por meio de um processo de recuperação judicial, mecanismo previsto na legislação brasileira para permitir que devedores negociem suas obrigações e, quando viável, mantenham suas atividades econômicas.
Entretanto, o plano apresentado pelos produtores não conseguiu a aprovação necessária em assembleia realizada em fevereiro de 2025.
Dos 16 credores que participaram da votação, oito se manifestaram favoravelmente à proposta e oito votaram contra. Embora tenha ocorrido um empate no número de participantes, os votos contrários representavam 72,37% do valor dos créditos presentes na assembleia.
Essa diferença foi determinante para impedir a aprovação do plano, já que a legislação estabelece critérios que consideram não apenas a quantidade de credores, mas também os valores envolvidos nas obrigações financeiras.
Com a rejeição, foi aberta a possibilidade de apresentação de propostas alternativas para tentar evitar a falência.
Três propostas alternativas também não foram aprovadas
Após a rejeição do plano original, diferentes credores apresentaram alternativas para reorganizar o pagamento das dívidas do grupo.
Uma das propostas foi apresentada pela Attua Comercial Agrícola. Outra partiu da BlackPartners Miruna, enquanto a terceira foi elaborada conjuntamente pelas empresas Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial.
A magistrada analisou os documentos e concluiu que nenhuma das alternativas atendia integralmente aos requisitos legais necessários para aprovação.
No caso da Attua Comercial Agrícola, o plano foi apresentado fora do prazo permitido.
A proposta conjunta das empresas Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial não alcançou o apoio mínimo exigido entre os credores.
Já o plano da BlackPartners Miruna apresentou problemas relacionados à transferência de imóveis, às condições de pagamento e à documentação financeira.
A decisão também identificou inconsistências nas avaliações patrimoniais e no uso de informações contábeis de exercícios anteriores como se fossem dados atualizados.
Diante da ausência de uma proposta juridicamente válida e aprovada, a juíza determinou a conversão da recuperação judicial em falência.
Bloqueio poderá alcançar R$ 45,3 milhões
A sentença autoriza a realização de pesquisas patrimoniais para identificar recursos e bens que possam integrar o processo falimentar.
O valor máximo previsto para o bloqueio financeiro é de R$ 45.389.408,69, montante que considera o passivo reconhecido na decisão e a remuneração vencida estimada da administração judicial.
As medidas poderão alcançar contas bancárias, investimentos, veículos, imóveis e outros ativos pertencentes aos produtores, observadas as limitações previstas em lei.
A decisão também determina a identificação e a arrecadação dos bens sujeitos à falência, respeitando as hipóteses legais de impenhorabilidade e os direitos de terceiros.
Os recursos eventualmente arrecadados serão administrados no processo falimentar e destinados ao pagamento dos credores, conforme a ordem de preferência estabelecida pela legislação.
Isso significa que a decretação da falência não representa o pagamento imediato das dívidas. Antes disso, será necessário identificar o patrimônio disponível, verificar os créditos e cumprir os procedimentos judiciais.
Atividades rurais poderão continuar provisoriamente
Apesar da decretação da falência, a sentença não determina necessariamente a interrupção imediata de todas as atividades produtivas.
A juíza estabeleceu que o administrador judicial deverá avaliar a possibilidade de continuidade provisória das operações rurais.
A análise deverá considerar o ciclo produtivo, a preservação dos bens e os possíveis efeitos de uma paralisação sobre o patrimônio que poderá ser utilizado para pagamento dos credores.
No agronegócio, a interrupção de atividades durante períodos de plantio, desenvolvimento das lavouras ou colheita pode provocar perdas econômicas adicionais.
Por esse motivo, a legislação permite que determinadas atividades sejam mantidas temporariamente quando essa alternativa contribui para preservar o valor dos ativos e atender aos interesses do processo falimentar.
A eventual continuidade, entretanto, dependerá da avaliação do administrador judicial e das determinações da Justiça.
Justiça também determinou levantamento de informações fiscais
Além das buscas por patrimônio, a magistrada determinou a obtenção de informações junto a órgãos públicos para ampliar o conhecimento sobre a situação financeira e patrimonial dos produtores.
Entre os órgãos mencionados estão a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea).
Os dados poderão contribuir para a identificação de bens, registros vinculados às atividades agropecuárias e outras informações relevantes para a administração da falência.
O levantamento também deverá auxiliar na organização do patrimônio e na verificação das obrigações existentes.
Entenda a diferença entre recuperação judicial e falência
A recuperação judicial é um procedimento utilizado para tentar reorganizar dívidas e preservar atividades econômicas que enfrentam dificuldades financeiras.
Durante o processo, os devedores podem apresentar um plano com propostas de parcelamento, descontos, prazos e outras condições de pagamento, sujeito às regras legais e à análise dos credores.
Quando não há aprovação de um plano válido ou são verificadas outras situações previstas na legislação, a recuperação pode ser convertida em falência.
Na falência, o objetivo principal passa a ser a identificação, a preservação e a realização do patrimônio sujeito ao processo, para pagamento dos credores conforme a ordem legal.
No caso do Grupo Pelissari, a conversão ocorreu depois que a proposta dos produtores foi rejeitada e as alternativas apresentadas pelos credores não conseguiram atender às exigências necessárias.
Próximos passos
O administrador judicial deverá dar andamento às medidas de identificação e arrecadação de bens, além de avaliar a possibilidade de manutenção provisória das atividades rurais.
Também será necessário organizar as informações sobre as dívidas e o patrimônio disponível para definir os procedimentos de pagamento dos credores.
A decisão poderá ser questionada pelas vias judiciais cabíveis. Até o momento, não há confirmação de eventual recurso ou de manifestação pública dos produtores sobre a sentença.
O bloqueio de até R$ 45,3 milhões representa um limite autorizado pela Justiça, e não a confirmação de que esse montante já esteja disponível para quitar as obrigações do grupo.