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Justiça derruba liminar e retoma buscas contra Maria do Carmo por imagens da filha de Omar Aziz

Desembargador Paulo Feitoza revogou decisão que havia suspendido a operação; defesa afirma que ex-candidata se colocou à disposição para entregar aparelhos e questiona vazamentos da investigação.
Redação NC News
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou a liminar que havia suspendido as buscas contra a empresária e ex-candidata ao Governo do Estado Maria do Carmo Seffair (PL). Com a decisão, o desembargador Paulo Feitoza restabeleceu a autorização judicial para busca e apreensão de dispositivos eletrônicos e acesso a dados telemáticos no âmbito da investigação sobre a divulgação de conteúdos envolvendo a filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD).

A nova determinação revoga a decisão provisória concedida em 30 de outubro pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante o plantão judiciário de segundo grau. Na ocasião, a magistrada havia suspendido temporariamente a medida após considerar os argumentos apresentados pela defesa da empresária. Agora, a autorização original volta a produzir efeitos.

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A decisão foi tomada durante a análise de um habeas corpus apresentado pelos advogados de Maria do Carmo. Ao reexaminar o caso, Paulo Feitoza entendeu que não havia elementos suficientes para reconhecer ilegalidade ou abuso de poder na autorização das diligências. Um dos fundamentos considerados foi a necessidade de preservar possíveis provas digitais, que poderiam ser apagadas ou modificadas.

Desembargador restabelece buscas e questiona suficiência da entrega voluntária

Um dos pontos centrais da decisão envolve a possibilidade de a investigada entregar espontaneamente seus aparelhos eletrônicos. A defesa havia argumentado que Maria do Carmo estava disposta a colaborar com a Polícia Civil e que a disponibilização dos dispositivos poderia tornar desnecessária a realização de buscas em endereços relacionados a ela.

Entretanto, na reavaliação do pedido, o desembargador Paulo Feitoza considerou que a oferta de entrega de aparelhos selecionados pela própria investigada não substitui necessariamente uma diligência mais abrangente de coleta de provas.

O magistrado também levou em consideração o risco de perda de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos. Mensagens, arquivos e registros digitais podem ser apagados ou alterados, o que torna a preservação dos elementos uma questão relevante para o andamento da investigação.

Com a revogação da liminar, a autorização da Central de Plantão Criminal de Manaus volta a ter validade, incluindo a possibilidade de busca e apreensão e acesso a dados telemáticos, respeitados os limites estabelecidos judicialmente.

Entenda por que a liminar havia suspendido as buscas

Em 30 de outubro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth concedeu uma decisão provisória favorável ao pedido apresentado pela defesa de Maria do Carmo. A magistrada suspendeu os efeitos da autorização de busca e apreensão até que o caso fosse reavaliado pelo relator natural do habeas corpus.

Na ocasião, foram considerados os argumentos de que a empresária estava disposta a colaborar com as autoridades e disponibilizar seus aparelhos eletrônicos. A defesa também questionou os fundamentos da medida e a necessidade de realização de buscas domiciliares diante da possibilidade de entrega voluntária dos equipamentos.

A liminar tinha caráter temporário e previa a possibilidade de reavaliação pelo desembargador responsável pelo processo. Foi justamente essa análise posterior que levou ao restabelecimento da autorização judicial.

Investigação envolve conteúdos com imagens da filha de Omar Aziz

A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e busca identificar os responsáveis pela produção e circulação de conteúdos digitais que utilizaram imagens da filha adolescente de Omar Aziz durante a campanha eleitoral de 2026.

O procedimento apura possíveis infrações aos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispositivos relacionados à divulgação de material de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes e à simulação de participação de menores em cenas de conteúdo sexual.

A investigação começou após denúncia apresentada por Omar Aziz, adversário de Maria do Carmo no segundo turno da disputa pelo Governo do Amazonas. As autoridades procuram esclarecer a origem dos materiais, quem participou de sua produção e quais pessoas tiveram envolvimento na divulgação.

O caso tramita sob sigilo por envolver uma adolescente. A existência da investigação e a autorização das buscas não significam que os crimes tenham sido comprovados nem estabelecem responsabilidade criminal da ex-candidata.

Operação também alcançou integrantes da campanha

As diligências fazem parte de uma investigação que já alcançou profissionais ligados à campanha eleitoral de Maria do Carmo. Em 26 de outubro, a Polícia Civil cumpriu mandados relacionados ao jornalista Jefferson Coronel e ao publicitário George Wilde, que participaram da estrutura de comunicação da candidatura.

As buscas ocorreram em endereços de Manaus e São Paulo e tiveram como objetivo reunir elementos sobre a produção e a circulação dos conteúdos investigados.

A inclusão de profissionais na apuração não representa comprovação de participação em eventuais crimes. A responsabilidade individual de cada envolvido dependerá dos elementos reunidos pelas autoridades e da análise judicial.

Defesa de Maria do Carmo afirma que entrega dos aparelhos foi voluntária

Após os novos desdobramentos, a assessoria jurídica de Maria do Carmo divulgou uma nota para esclarecer a apresentação de dispositivos eletrônicos pessoais às autoridades. Segundo os advogados, a ex-candidata não foi intimada a prestar depoimento na Depca e o compromisso perante à Justiça teve como objetivo apresentar os aparelhos, em uma iniciativa que partiu dela própria.

A defesa afirma que a empresária não tinha conhecimento da produção dos conteúdos investigados e que jamais compactuaria com ataques dessa natureza. Os advogados sustentam que o interesse de Maria do Carmo é contribuir para o esclarecimento dos fatos e a identificação dos responsáveis.

Na manifestação, a assessoria jurídica também questionou a divulgação de informações sobre o procedimento, que deveria tramitar sob sigilo.

Os advogados classificaram os vazamentos como parciais e seletivos e afirmaram que a exposição de informações pode prejudicar a investigação e antecipar julgamentos sobre os envolvidos.

A defesa declarou ainda que espera que a denúncia seja tratada com seriedade e responsabilidade, sem que o procedimento se transforme em instrumento de exposição, ridicularização ou perseguição.

Processo continua em andamento no TJAM

Com a revogação da liminar, a Central de Plantão Criminal de Manaus e a Polícia Civil deverão ser comunicadas para adoção das providências cabíveis em relação à autorização de busca e apreensão.

O desembargador Paulo Feitoza também determinou que a autoridade responsável pela decisão inicial apresente informações no prazo de cinco dias. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.

A investigação continua em andamento e busca esclarecer a autoria e as circunstâncias de produção e divulgação dos conteúdos envolvendo a adolescente.

A decisão do TJAM restabelece a possibilidade de realização das diligências autorizadas anteriormente, mas não representa condenação de Maria do Carmo ou de qualquer outro investigado. A eventual responsabilidade criminal dependerá da análise das provas e do devido processo legal.

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