O contador Cleônides de Sousa Gomes, preso em maio deste ano após sacar R$1 milhão em dinheiro vivo de uma agência bancária na Asa Sul, em Brasília, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. A Justiça do Distrito Federal concluiu que não havia provas suficientes de que os recursos movimentados tinham origem criminosa e determinou a soltura do profissional.
A decisão foi tomada na terça-feira (3), e o contador teve a liberdade concedida na quarta-feira (4). Apesar da absolvição, os valores apreendidos durante a operação policial e os recursos bloqueados judicialmente continuam indisponíveis.
O caso começou em 11 de maio, quando policiais civis abordaram Cleônides após receberem uma denúncia anônima sobre um saque de R$ 1 milhão supostamente relacionado a atividades criminosas. O profissional havia acabado de retirar a quantia de uma agência bancária quando foi interceptado pelos agentes.
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Contador receberia R$ 40 mil pela movimentação
Durante as investigações, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apontou que Cleônides teria disponibilizado sua conta bancária para receber e movimentar dinheiro de terceiros.
Em depoimento, o contador confirmou que receberia uma comissão de 4% sobre a operação, equivalente a R$ 40 mil.
Os investigadores identificaram movimentações financeiras consideradas suspeitas, além de documentos empresariais e registros bancários que levantaram dúvidas sobre a origem e a finalidade dos recursos.
Esses elementos levaram à suspeita de que o profissional pudesse estar envolvido em um esquema de lavagem de dinheiro.
Entretanto, a existência de operações financeiras atípicas não foi considerada suficiente para comprovar a prática do crime.
Justiça reconhece movimentação suspeita, mas afasta condenação
Ao analisar o processo, o magistrado reconheceu que o contador participou do saque e que receberia uma comissão pela movimentação financeira.
No entanto, a sentença destacou que esses fatos, por si só, não demonstravam que o dinheiro tivesse origem criminosa ou que Cleônides tivesse participado de uma operação de lavagem de recursos.
Documentos, notas fiscais, boletos bancários e registros de movimentações financeiras foram examinados durante o processo. Embora apresentassem indícios de possíveis irregularidades, o juiz entendeu que o conjunto de provas não era suficiente para justificar uma condenação.
A decisão não significa que todas as movimentações tenham sido consideradas regulares. A Justiça apontou a necessidade de aprofundamento das investigações sobre a origem e a destinação do dinheiro.
Defesa comemora absolvição e questiona bloqueio
O escritório Alves Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica, responsável pela defesa de Cleônides, afirmou que a sentença reconheceu a ausência de comprovação da origem ilícita dos valores movimentados.
Em nota, a defesa destacou:
“A movimentação financeira, ainda que atípica ou merecedora de investigação, não pode ser automaticamente equiparada à prática criminosa.”
Os advogados também informaram que pretendem recorrer da parte da decisão que manteve o bloqueio dos recursos.
Dinheiro continua bloqueado
Mesmo com a absolvição e a soltura do contador, a Justiça não autorizou a devolução do dinheiro apreendido durante a operação.
Os recursos continuam sujeitos às determinações judiciais, enquanto permanecem pendentes questões relacionadas à origem dos valores.
A defesa deverá buscar a liberação das quantias por meio de recurso. Até o momento, não há confirmação de quando a Justiça voltará a analisar o pedido.