A alteração ocorre com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que restabelece a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A medida havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação original, em 2023.
Na prática, empresas do setor comercial não poderão mais determinar de forma unilateral o trabalho de funcionários em feriados. Para que a atividade seja permitida, será necessário que haja autorização prevista em convenção ou acordo coletivo firmado entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já prevê a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
O que muda na prática
Com a nova regra, empresas do comércio que desejarem abrir em feriados precisarão:
Obter autorização por meio de convenção ou acordo coletivo;
Respeitar a legislação municipal vigente;
Adequar escalas e procedimentos internos às novas exigências.
Especialistas alertam que o descumprimento das normas pode resultar em autuações administrativas, ações trabalhistas e até pagamento em dobro pelas horas trabalhadas em feriados sem respaldo legal.
Domingos não entram na mudança: O Ministério do Trabalho esclarece que a portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras para funcionamento do comércio aos domingos continuam sendo regidas pela legislação já existente e não sofreram alterações com a nova medida.
Debate continua
Apesar da entrada em vigor da norma, representantes do governo, sindicatos e entidades empresariais continuam discutindo possíveis ajustes na regulamentação. Um grupo de trabalho formado por representantes dos trabalhadores e dos empregadores vem debatendo alternativas para o setor.
A expectativa é que as negociações avancem nos próximos meses, mas, até que haja eventual mudança, a exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados passa a valer para o comércio em todo o país.