Justiça Eleitoral proíbe uso de estrutura da Prefeitura de João Pessoa para beneficiar pré-campanha de Cícero Lucena

Decisão do TRE-PB atende a pedido do Solidariedade após ex-prefeito participar de evento oficial com estudantes; descumprimento prevê multa diária de R$ 5 mil.
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O cenário político da Paraíba sofreu uma importante interferência jurídica nesta segunda-feira (1º). O juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), está proibido de utilizar, ceder ou autorizar o uso de qualquer estrutura da administração pública — seja de bens móveis, imóveis, materiais, programas ou serviços custeados pelo erário municipal — para beneficiar a pré-candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado.

A decisão liminar estipula uma multa pessoal e diária de R$ 5 mil ao gestor em caso de descumprimento. A medida atende a uma representação protocolada pelo partido Solidariedade, legenda que compõe a base de apoio do governador Lucas Ribeiro (PP) e que atua como oposição ao grupo de Lucena no plano estadual.

Evento com estudantes motivou a ação
O estopim para o processo foi a participação de Cícero Lucena na recepção de estudantes da Rede Municipal de Ensino no saguão do aeroporto, após retornarem de um programa de intercâmbio no exterior. A oposição acusou a gestão de conduta vedada, argumentando que a máquina pública e um evento oficial foram usados como palanque para promoção pessoal.

Em sua análise, o magistrado Rodrigo Clemente concordou com os indícios de irregularidade apontados pela legenda. “No caso, o evento de recepção dos estudantes participantes do programa público municipal, no saguão do aeroporto, foi utilizado para a promoção pessoal do pré-candidato Cícero Lucena Filho, com ampla divulgação em redes sociais, o que, sob um primeiro olhar, configura utilização indevida de bem de uso comum para fins vedados pela legislação eleitoral”, destacou o juiz no despacho.

A decisão impõe um freio nas agendas conjuntas da prefeitura da capital com o pré-candidato ao Palácio da Redenção, delimitando de forma estrita as fronteiras entre os atos oficiais de gestão e os movimentos de pré-campanha no estado.

Carregar Comentários