Com a proximidade das eleições, um debate histórico e polêmico volta a ganhar força no Brasil: os limites entre a manifestação de fé e a propaganda política. Em um país onde a religião exerce forte influência sobre a vida cotidiana e as decisões de grande parte da população, a transformação de altares em palanques eleitorais acende o alerta da Justiça Eleitoral.
Para entender o tamanho dessa influência, basta olhar para a infraestrutura nacional. Dados recentes do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil possui mais estabelecimentos religiosos do que a soma de todas as escolas e hospitais do país.

Diante dessa capilaridade, o que a lei diz sobre o pedido explícito de votos durante cultos e missas? E por que, na prática, as punições são tão difíceis de acontecer?
O que diz a legislação eleitoral
A proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum, o que inclui os templos religiosos, está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Além disso, a Lei de Inelegibilidade prevê punições rigorosas para quem atenta contra a normalidade e legitimidade das eleições.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou o entendimento de que o uso de templos e igrejas para promover determinado candidato ou difamar a imagem de adversários desvirtua a finalidade do espaço religioso e provoca um desequilíbrio na corrida eleitoral.
Essas atitudes podem caracterizar abuso de poder político e econômico, sujeitando os envolvidos a pesadas multas ou até à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
Punições raras e a “retórica” jurídica
Apesar da clareza da lei, a aplicação de punições a padres, pastores e líderes religiosos é considerada raríssima na história política do Brasil. O advogado Francisco Gomes, especialista no tema, avalia com ceticismo as promessas de rigor nas eleições deste ano.
Para Gomes, o discurso de que autoridades religiosas serão punidas por fazerem campanha em igrejas é, em grande parte, apenas “retórica”. Ele explica que o TSE já decidiu que não existe uma figura jurídica independente chamada “abuso de poder religioso”.
“O que tem que se verificar é se houve um abuso de poder econômico, com uma prova difícil. E tem uma outra questão muito delicada nesses casos: a liderança religiosa tem liberdade de expressão e liberdade religiosa. (…) O líder religioso vai dizer: ‘mas eu tenho liberdade’. Então fica muito difícil você provar e aplicar”, explica o advogado.
Gomes ressalta que as igrejas fizeram campanha abertamente nas últimas eleições sem que houvesse consequências severas em larga escala. “Na história do Brasil foram raríssimos os casos. Então não podemos pegar um caso isolado e dizer que agora haverá um rigorismo. (…) Não vai ser agora que isso vai mudar”, conclui.
Como denunciar e casos práticos
Apesar das dificuldades apontadas por especialistas, a Justiça Eleitoral atua quando provocada com provas robustas. Qualquer cidadão que presenciar a prática ilegal pode comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Já os partidos políticos e coligações têm a prerrogativa de ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Um exemplo prático ocorreu recentemente no Amazonas, refletindo o pleito de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) condenou um pastor e três políticos ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda política irregular.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, o pastor Moisés de Melo e Silva aproveitou o auditório lotado da Igreja Canaã, em Manaus, para fazer pedidos explícitos de votos, transformando o espaço de oração em um verdadeiro comício fora de época.