O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitou destaque e transferiu para o plenário físico o julgamento que analisa a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma em questão proíbe a vinculação entre a atuação profissional de psicólogos e crenças religiosas.
Na prática, a resolução barra o uso de abordagens conhecidas como “cura gay”, ao impedir que conteúdos religiosos sejam utilizados no lugar de métodos reconhecidos pela ciência durante o atendimento psicológico.
O processo reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a anulação de partes da norma, alegando violação à liberdade religiosa e à liberdade de expressão dos profissionais.
Por outro lado, na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicita que o STF valide a resolução. A legenda sustenta que o texto não impede a manifestação de fé, mas estabelece limites para evitar que convicções pessoais interfiram no exercício técnico da psicologia.
Segundo a ação, flexibilizar essas regras poderia abrir brecha para práticas como a “cura gay”, ao permitir a inserção de elementos religiosos nos atendimentos.
Antes da suspensão do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por não conhecer a ação do PDT e por rejeitar o pedido do Partido Novo. No mérito, posicionou-se a favor da constitucionalidade da resolução do CFP.
Para Moraes, as regras não afrontam a liberdade religiosa, mas reforçam o caráter laico do Estado e buscam proteger pacientes de práticas sem comprovação científica.
Publicada em 2023, a norma do CFP estabelece que a atuação psicológica deve ser laica e veda, entre outros pontos, a indução de crenças religiosas durante o atendimento, o uso da religião como ferramenta de divulgação profissional e a associação entre práticas psicológicas e doutrinas religiosas.
Com o pedido de destaque, o caso deixa o ambiente virtual e será julgado presencialmente, ainda sem data definida.