Prefeitura usa advogado em disputa de imóvel arrematado após pedido de empresa privada; caso levanta suspeita de conflito de interesses

Dias depois, manifestação em papel timbrado da Prefeitura pediu suspensão do despejo e prazo de 12 meses para saída de sublocatária. Reportagem questionou se a Procuradoria autorizou a atuação e se advogado tinha vínculo com empresas interessadas no caso.
Redação NC News
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Filmax pediu ao Executivo municipal que ingressasse em ações judiciais para impedir desocupação de complexo industrial. Dias depois, manifestação em papel timbrado da Prefeitura pediu suspensão do despejo e prazo de 12 meses para saída de sublocatária. Reportagem questionou se a Procuradoria autorizou a atuação e se advogado tinha vínculo com empresas interessadas no caso.

Documentos obtidos pela reportagem mostram que a Prefeitura de Cambuí, no Sul de Minas Gerais, entrou em uma disputa judicial envolvendo um complexo industrial arrematado em leilão pela empresa Família Shih Realty Ltda., após pedido formal apresentado pela Filmax Plásticos Ltda., uma das empresas instaladas no imóvel.

O imóvel, localizado na Rodovia Fernão Dias, pertencia à Wisecase Indústria e Comércio Eletrônico Ltda. e foi levado a leilão em processo de execução fiscal movido pela União. A área foi arrematada pela Família Shih em 2024, por R$ 13,5 milhões, valor equivalente a 50% da avaliação judicial de R$ 27 milhões prevista no edital do leilão.

A disputa ganhou contornos políticos e administrativos depois que empresas ocupantes do imóvel passaram a contestar a desocupação. Entre elas está a Filmax, que ocupa parte da área como sublocatária da Paywu Serviços e Negócios Ltda.

Em documento encaminhado à prefeita de Cambuí, a Filmax afirmou que a saída das empresas poderia causar prejuízo social e econômico ao município. A empresa disse empregar 103 moradores de Cambuí e pediu expressamente que a Prefeitura ingressasse nos processos judiciais como amicus curiae ou terceiro prejudicado, para evitar o que classificou como “tragédia social e econômica” ao município. O pedido foi assinado digitalmente por Fábio Ferreira de Melo, sócio da Filmax, em 23 de outubro de 2025.

Dias depois, a Prefeitura de Cambuí apresentou manifestação judicial nos autos da execução fiscal e nos embargos de terceiros da Paywu. Nas peças, o Município pediu habilitação como amicus curiae, a suspensão do despejo, audiência de conciliação, prazo de 12 meses para desocupação do imóvel pela sublocatária e expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, alegando risco de demissões.

As manifestações foram apresentadas em papel timbrado da Prefeitura Municipal de Cambuí e assinadas por João Luiz Lopes, OAB/MG 92.213. Nos documentos analisados pela reportagem, não consta assinatura de procurador municipal identificado como integrante da Procuradoria, nem parecer interno, portaria, contrato, procuração ou processo administrativo que comprove a autorização formal da Procuradoria Municipal para a atuação específica no caso.

A reportagem questionou a Prefeitura de Cambuí sobre o vínculo formal de João Luiz Lopes com o Município, se ele integra a Procuradoria, se foi contratado como advogado externo, se havia procuração específica para atuar no processo e se a Procuradoria Municipal emitiu parecer antes do pedido de suspensão do despejo.

Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Cambuí não havia respondido aos questionamentos enviados. O espaço permanece aberto para manifestação.

A reportagem também encaminhou perguntas a João Luiz Lopes. Entre os pontos questionados estão: qual era seu vínculo formal com a Prefeitura de Cambuí no momento da assinatura das manifestações; quem autorizou a atuação; se havia procuração ou contrato administrativo vigente; se a Procuradoria participou da elaboração das peças; e se ele já atuou ou atua para Filmax, Paywu, Wisecase ou outras empresas interessadas na permanência no imóvel.

Em resposta enviada à reportagem no dia 12 de maio de 2026, João Luiz Lopes afirmou que atua “como assessor e consultor jurídico municipal” e declarou ter atuado “em nome do município, com procuração, aviando o pedido de Amicus Curiae”. Segundo ele, a atuação ocorreu após a Prefeitura ser “acionada por um requerimento administrativo”, cujo conteúdo teria sido juntado à manifestação apresentada nos autos.

Questionado sobre eventual vínculo ou prestação de serviços a empresas ligadas ao caso, o advogado respondeu: “Nunca tive contato com nenhum dos interessados” e posteriormente acrescentou: “Não conheço estas pessoas envolvidas e interessadas.”

A reportagem também solicitou o envio de contrato, portaria, procuração ou qualquer documento que formalizasse sua atuação como assessor ou consultor jurídico da Prefeitura de Cambuí. Em resposta, João Luiz Lopes afirmou apenas que “se acessarem o processo poderão ver tudo. É público”.

Posteriormente, a reportagem voltou a questioná-lo objetivamente se ele já havia atuado, representado, assessorado ou prestado qualquer serviço jurídico — direta ou indiretamente — em favor da Filmax, inclusive em processos judiciais, administrativos ou consultivos. Até o fechamento desta edição, não houve resposta a esse último questionamento. O espaço permanece aberto para manifestação.

Prefeitura alegou interesse público, empregos e direito a 15% da área

A Prefeitura sustentou nas manifestações que sua atuação se justificava por três pontos: incentivar a chegada da Família Shih como nova investidora, manter a Paywu no município diante do risco de desocupação e organizar o direito patrimonial do Município sobre 15% da área arrematada.

Esse direito aos 15% tem origem na legislação municipal. A Lei Municipal nº 2.374/2014, sancionada pelo então prefeito Dirceu Marques Dias, autorizou a Wisecase a desmembrar a área de 125.564 m², ficando temporariamente dispensada de transferir imediatamente ao Município 15% da gleba. A própria lei, porém, determinou que, na primeira transmissão futura do imóvel, total ou parcial, esse percentual deveria ser transferido ao patrimônio municipal.

Esse ponto dá à Prefeitura um interesse jurídico real na discussão. O próprio Tribunal Regional Federal da 6ª Região reconheceu que o Município poderia ingressar no caso como amicus curiae, diante da repercussão social e do direito patrimonial previsto em lei municipal.

Mas o mesmo acórdão do TRF6 também decidiu que a obrigação de repassar parte da área ao Município não impede a imissão na posse da arrematante. Para o tribunal, a obrigação tem natureza propter rem, ou seja, acompanha o imóvel e deve ser resolvida entre a nova proprietária e o poder público municipal. A decisão também revogou a suspensão que havia impedido a posse da Família Shih.

Tese de preço vil foi rejeitada pelo TRF6

Um dos argumentos usados pelas empresas ocupantes era o de que o imóvel teria sido vendido por preço vil. A Filmax afirmou à Prefeitura que o bem, arrematado por R$ 13,5 milhões, teria valor de mercado próximo de R$ 60 milhões.

O TRF6, porém, afastou a tese de preço vil. Segundo o acórdão, a alienação por valor correspondente a 50% da avaliação judicial não configura preço vil, já que o Código de Processo Civil considera vil o lance inferior a esse percentual. O tribunal também validou o parcelamento da arrematação em 59 meses, por se tratar de execução fiscal de débitos previdenciários.

Projeto da Família Shih contrapõe argumento de abandono do imóvel

Outro ponto da disputa é a chamada função social da área. A Filmax e a Prefeitura alegaram risco de perda de empregos e impacto econômico com a desocupação. A Família Shih, por sua vez, apresentou à Prefeitura e a vereadores um projeto para implantação de um polo industrial voltado à área da saúde e tecnologia.

A apresentação, chamada Projeto TWN-BR, prevê a instalação de unidades de manufatura, distribuição, manutenção, assistência técnica, importação, exportação e comercialização de equipamentos, dispositivos de diagnóstico, reagentes e materiais médico-hospitalares, laboratoriais e veterinários. O projeto menciona integração ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde, com previsão de fabricação de tubos de coleta de sangue e implantação de unidade de monitoramento glicêmico.

A existência do projeto não elimina a necessidade de apurar o impacto da saída das empresas atualmente instaladas no imóvel. Mas enfraquece a tese de que a desocupação significaria, necessariamente, abandono da área ou ausência de função social.

Ponto central da investigação

A entrada da Prefeitura no processo não é, por si só, irregular. O próprio TRF6 reconheceu a possibilidade de intervenção do Município como amicus curiae.

O que a reportagem busca esclarecer é outro ponto: se a atuação judicial da Prefeitura foi formalmente autorizada pela Procuradoria Municipal, se havia parecer técnico interno, se João Luiz Lopes tinha vínculo regular com o Município e se existia eventual conflito de interesses envolvendo empresas privadas interessadas na permanência no imóvel.

A reportagem também apura se a Prefeitura abriu processo administrativo a partir do pedido da Filmax, se verificou documentalmente os empregos alegados pela empresa e se avaliou tecnicamente o projeto apresentado pela Família Shih antes de pedir a suspensão do despejo.

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