Os microempreendedores individuais (MEIs) têm somente até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório para todos os empresários que estiveram enquadrados no regime do SIMEI em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ou mantiveram a empresa sem movimentação financeira.
A Receita Federal alerta que a entrega dentro do prazo é fundamental para evitar multas e manter a situação do CNPJ regular. Quem deixar de apresentar a declaração poderá enfrentar cobranças automáticas e restrições cadastrais.
A DASN-Simei funciona como uma prestação de contas anual do MEI e reúne informações sobre o faturamento bruto obtido ao longo de 2025. O documento também exige que o empreendedor informe se houve contratação de funcionário durante o período.
Pelas regras da categoria, o microempreendedor pode ter apenas um empregado registrado e deve respeitar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil, ou o valor proporcional quando a empresa não operou durante todo o ano.
Mesmo os profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo de 2025, passaram a trabalhar com carteira assinada ou não realizaram nenhuma venda ou prestação de serviço continuam obrigados a transmitir a declaração.
O envio pode ser realizado de forma digital por meio do aplicativo oficial do MEI ou pelos sistemas disponibilizados pelo governo federal para os microempreendedores.
O que acontece se o prazo for perdido?
Quem não entregar a declaração até o encerramento do prazo estará sujeito à chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20% do total devido.
Mesmo nos casos em que não há imposto a recolher, existe cobrança mínima prevista. Atualmente, o valor mínimo da multa é de R$ 50 e a guia é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Além da penalidade financeira, a omissão da DASN-Simei pode levar o CNPJ à condição de inapto por falta de entrega das obrigações fiscais. Nessa situação, o empreendedor pode enfrentar dificuldades para emitir documentos, obter crédito, movimentar contas empresariais e realizar procedimentos relacionados ao cadastro da empresa.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a transmissão da declaração o quanto antes para evitar instabilidades de sistema provocadas pelo grande volume de acessos registrado nas últimas horas do prazo.