Brasileiros que trabalharam ou ainda trabalham no Japão podem ter direito à aposentadoria utilizando o tempo de contribuição realizado nos dois países. Isso é possível graças ao Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão, em vigor desde 2012, que permite a totalização dos períodos de contribuição para facilitar o acesso aos benefícios previdenciários.
A medida beneficia principalmente a comunidade dekassegui, formada por brasileiros que migraram para o Japão em busca de oportunidades de trabalho. Sem o acordo, muitos trabalhadores poderiam não atingir o tempo mínimo exigido para se aposentar em nenhum dos dois países.
Como funciona o acordo?
O tratado permite que o tempo de contribuição feito no Brasil e no Japão seja somado para que o trabalhador cumpra os requisitos mínimos para solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. No entanto, cada país paga apenas a parte proporcional correspondente ao período em que houve contribuição ao seu sistema previdenciário.
Na prática, quem contribuiu por alguns anos ao INSS antes de se mudar para o Japão pode utilizar esse período para completar o tempo necessário exigido pela legislação japonesa, e o mesmo vale para quem retorna ao Brasil após anos de trabalho no exterior.
Quem pode ser beneficiado?
O acordo atende brasileiros que trabalharam legalmente no Japão e também cidadãos japoneses que contribuíram para a Previdência Social brasileira. Além de facilitar o acesso aos benefícios, o tratado evita que trabalhadores precisem contribuir simultaneamente para os dois sistemas em determinadas situações previstas na legislação.
Especialistas recomendam que cada caso seja analisado individualmente, já que as regras para concessão dos benefícios variam conforme o histórico de contribuições e a legislação de cada país.
O que fazer para solicitar?
O pedido pode ser apresentado aos órgãos responsáveis pela Previdência no Brasil ou no Japão, conforme o local de residência do segurado. A documentação será analisada pelas autoridades competentes dos dois países antes da concessão do benefício.