STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

Votaram pela derrubada da regra os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Por Ingrid Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a condições insalubres.

A decisão foi concluída nesta quarta-feira (3) e representa uma mudança importante para profissionais que atuam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Entenda o caso

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem suas funções em contato permanente com agentes nocivos, como produtos químicos, radiação, calor ou frio excessivos, além de vírus, bactérias, fungos e outros elementos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo.

Para a maioria dos ministros, a exigência de idade mínima contraria justamente a finalidade do benefício previdenciário, que é proteger o trabalhador dos efeitos acumulados da exposição prolongada a ambientes insalubres.

Quem votou?

Votaram pela derrubada da regra os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Segundo esse entendimento, obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade, mesmo após cumprir o período de exposição exigido pela legislação, compromete o caráter protetivo da aposentadoria especial.

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, que já havia apresentado voto antes de se aposentar em 2025, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Eles defenderam a constitucionalidade das alterações promovidas pela Reforma da Previdência.

Com a decisão, deixa de valer a exigência de idade mínima para os trabalhadores que buscam a aposentadoria especial, permanecendo como principal critério o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos previsto na legislação previdenciária.

 

 

Carregar Comentários