O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, uma nova diretriz que amplia a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida afeta solicitações de aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) cujos requerimentos tenham sido realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
A regra tem como principal objetivo confirmar a identidade do beneficiário no momento da concessão e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Para os requerimentos de BPC/Loas, a obrigatoriedade da biometria já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024.
Para que o benefício seja liberado, o cidadão precisará comprovar que possui registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases de dados oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título Eleitoral
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Quem está isento da nova regra?
A portaria do INSS estabelece uma série de exceções para garantir que populações vulneráveis ou com dificuldades logísticas não sejam prejudicadas. Ficam dispensados da apresentação do registro biométrico os seguintes grupos:
- Idosos (+80 anos): Confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento válido com foto.
- Migrantes e Refugiados: Apresentação de protocolo de refúgio, CRNM ou documento provisório de registro (DPRNM).
- Residentes no Exterior: Declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou via acordo internacional.
- Impossibilitados de locomoção: Atestado médico (emitido há menos de 30 dias) declarando a impossibilidade de deslocamento superior a 30 dias.
- Moradores de áreas de difícil acesso: Atestado de residência policial/judicial, notificação do IR, contrato de aluguel ou conta de consumo recente.
Além desses grupos populacionais, três tipos específicos de benefícios estão isentos da exigência biométrica para qualquer cidadão: o salário-maternidade, os benefícios por incapacidade e a pensão por morte.