STJ mantém condenação de R$ 100 mil contra Aviões do Forró

STJ confirma indenização por uso indevido de música sem autorização e sem crédito aos autores.
Redação NC News
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A banda Aviões do Forró é condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais aos compositores da música “Pra lavar”, em decisão confirmada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023. O colegiado, por unanimidade, restabelece a indenização que havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Uso sem autorização e disputa na Justiça

O caso nasce de uma prática comum, mas ilegal, na indústria fonográfica. Os autores de “Pra lavar” afirmam que a música é executada em shows, gravada em CDs e DVDs e explorada em produtos e campanhas publicitárias pela banda Aviões do Forró, sem qualquer autorização prévia.

Segundo o processo, trechos do refrão ainda aparecem em material promocional de uma marca de cerveja, usado em campanhas comerciais, sem identificação da autoria. Os compositores pedem reparação por danos materiais, ligados aos ganhos econômicos obtidos sem licença, e por danos morais, pela violação de seus direitos autorais e pela ausência de crédito.

O juízo de primeira instância acolhe integralmente o pedido. Reconhece tanto a violação patrimonial quanto o dano moral, com base na Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da obrigação de indenizar em caso de ato ilícito.

Virada no TJPE e reação dos autores

O processo ganha outro rumo no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao julgar o recurso, o TJPE mantém a condenação por danos materiais, reconhecendo a exploração econômica indevida da canção, mas afasta a indenização moral. Os desembargadores entendem que a regravação pelo Aviões do Forró teria “valorizado” a obra, e não a prejudicado.

Para os compositores, a tese ignora o núcleo da proteção autoral. Eles recorrem ao STJ, em Brasília, e apontam violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil e ao direito moral de reconhecimento da autoria, previsto na Lei 9.610/1998. Argumentam que a valorização comercial não compensa o fato de terem sido excluídos das decisões sobre o uso da música e invisibilizados nas peças publicitárias.

Na petição, reforçam que não se trata apenas de dinheiro, mas de identidade profissional. O direito moral de ser reconhecido como autor é descrito na própria lei como inalienável e imprescritível, ou seja, não pode ser vendido nem caduca com o tempo.

Entendimento do STJ: dano moral é automático

No STJ, o caso fica sob relatoria da ministra Isabel Gallotti. Ao apresentar seu voto, ela rejeita a ideia de que a suposta valorização da música possa afastar o dano moral. Para a ministra, a proteção da criação independe do efeito comercial da violação.

Gallotti lembra que a legislação autoral garante ao criador o direito exclusivo de usar e explorar sua obra, o que inclui exigir autorização expressa para qualquer reprodução, adaptação ou uso publicitário. Também protege o direito de ver seu nome ligado à música, nos créditos de gravações, materiais promocionais e execuções públicas.

A ministra cita a jurisprudência consolidada do STJ e reafirma o caráter automático do dano moral em situações como essa. “Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica”, afirma.

Ela ainda faz referência à Súmula 403 do próprio tribunal, que dispensa a prova do prejuízo em casos de uso indevido de imagem para fins econômicos. Por analogia, o colegiado aplica a mesma lógica às obras musicais exploradas sem autorização e sem crédito.

Com esse fundamento, a Quarta Turma restabelece a condenação de R$ 100 mil em danos morais aos autores de “Pra lavar”, além dos valores já devidos pelos lucros obtidos com a exploração comercial sem licença.

Responsabilidade além do fim da banda

Aviões do Forró, conhecida por sucessos como “Ei, gatinha”, “Fiquei sabendo” e pelos discos da fase “das antigas”, já não existe na formação original desde 2018. O encerramento da banda, porém, não encerra as responsabilidades judiciais.

Quem responde formalmente no processo é a empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais, que permanece ativa. A pessoa jurídica concentra as obrigações decorrentes da atividade artística, inclusive o pagamento de indenizações decididas pela Justiça.

Os ex-integrantes Xand Avião e Solange Almeida são procurados para comentar o desfecho, mas até o momento não se manifestam. A postura cautelosa reflete o peso da decisão no ambiente artístico, em que disputas por autoria e créditos são frequentes e muitas vezes silenciosas.

Impacto para o mercado musical e publicitário

A decisão da Quarta Turma reforça uma mensagem direta à indústria fonográfica e ao mercado publicitário. Qualquer uso de música, seja em CDs, DVDs, campanhas de cerveja ou toques de celular, exige autorização expressa dos autores e respeito aos créditos.

Na prática, gravadoras, produtores e marcas precisam revisar contratos e rotinas internas. A ideia de que um sucesso como “Aviões do Forró volume 1” ou “volume 3” possa incorporar canções sem negociar com os compositores se torna ainda mais arriscada do ponto de vista jurídico.

Para os autores de “Pra lavar”, a vitória representa reconhecimento formal de seus direitos morais e patrimoniais. Para a banda e sua empresa, além do impacto financeiro, há desgaste de imagem em um momento em que a discussão sobre direitos autorais ganha mais espaço, inclusive nas plataformas digitais.

O precedente tende a orientar novos processos sobre regravações, sampleamentos e uso de refrões em anúncios. No limite, pode inibir práticas que antes eram tratadas como “jeitinho” do mercado. A mensagem do STJ é clara: sucesso comercial não legitima infração à lei.

As próximas disputas devem testar até onde vai esse entendimento em contextos como streaming, redes sociais e novas formas de distribuição musical. A tendência, apontada por juristas, é de maior rigor na exigência de contratos e de atribuição de créditos, sob pena de condenações cada vez mais altas.

 

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