Fazenda comprada por Alexandre Pires vira disputa milionária

Venda milionária da Fazenda Buriti gera disputa judicial envolvendo sociedade rural em Dianópolis.
Redação NC News
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A compra da Fazenda Buriti, em Dianópolis, pelo cantor Alexandre Pires por R$ 25 milhões se transforma em disputa judicial desde decisão de 22 de junho de 2026. O agropecuarista Renato Junio Pinto Guimarães afirma ter sido excluído da negociação e cobra na Justiça sua parte no negócio.

Sociedade informal e venda milionária

A ação, que tramita na Vara Cível de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, tenta levar ao papel uma sociedade que, segundo Renato, existe na prática desde 2019. Ele afirma ter formado, com Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas, uma sociedade rural de fato para comprar e explorar fazendas na região.

Nesse arranjo, relata, os três dividem de forma igual investimentos, riscos e lucros. Renato diz que assume a gestão direta das propriedades, enquanto Gabriel e Matheus cuidam da parte administrativa e documental. Os imóveis, porém, ficam registrados apenas em nome dos dois últimos.

O grupo teria adquirido, nesse período, as fazendas Sempre Verde, Catarina, Arara Preta, Brejão (também chamada Santa Maria) e a própria Buritis, onde fica o Lote 8 negociado com Alexandre Pires. Renato sustenta que todas integram um mesmo patrimônio comum, ainda que os registros imobiliários apontem outros donos formais.

Documentos, consórcio e indícios de sociedade

Para convencer a Justiça, Renato apresenta contratos particulares, comprovantes de transações financeiras e registros internos do grupo. Os papéis, segundo ele, revelam a atuação conjunta dos três na compra, financiamento e administração das áreas rurais.

O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, responsável pelo caso, considera esse conjunto de provas preliminarmente robusto. Em decisão de 22 de junho, ele afirma ver nos documentos “indícios suficientes de que ele não era apenas um funcionário nas propriedades, mas que atuava na gestão e possuía uma relação de parceria comercial com os dois na exploração das terras desde 2019”.

Um dos pontos centrais envolve a forma como a Fazenda Buritis teria sido adquirida. A ação relata que a propriedade é comprada com recursos oriundos do patrimônio comum da sociedade informal, incluindo operações financeiras garantidas por outras fazendas do grupo, como a Catarina.

Entre essas operações, aparece um consórcio que libera cerca de R$ 4,87 milhões para viabilizar a compra. Para o autor, a origem cruzada dos recursos comprova que a Buritis não é um investimento isolado de Gabriel e Matheus, mas parte do mesmo bolo patrimonial construído em conjunto desde 2019.

Entrada de Alexandre Pires no processo

O Lote 8 da Fazenda Buriti é vendido a Alexandre Pires por R$ 25 milhões, em operação que combina pagamento em dinheiro e imóveis em Balneário Camboriú, Santa Catarina, segundo a narrativa da ação. Renato afirma que participa das tratativas iniciais, inclusive em negociações com a antiga proprietária, a Cargill, e na apresentação da área ao cantor.

De acordo com os autos, Alexandre chega a visitar a fazenda em Dianópolis antes de concretizar o negócio. Depois da venda, Renato diz não receber nenhum centavo e acusa Gabriel e Matheus de dividir integralmente entre si os valores e bens da transação. Ele reivindica na Justiça o equivalente a um terço do resultado, proporcional à participação que diz ter na sociedade.

Diante desse cenário, o juiz inclui o cantor no processo como terceiro interessado. Na decisão, registra que Alexandre “figura como comprador da fazenda objeto da disputa”. A medida não significa, porém, qualquer condenação ou reconhecimento de conduta irregular por parte do artista.

Até a última atualização, em 4 de julho de 2026, as defesas de Gabriel e Matheus e a assessoria de Alexandre Pires não se manifestam publicamente sobre o caso.

Alerta nos registros e proteção a terceiros

A ação tem valor de R$ 12,3 milhões e combina pedidos de reconhecimento e dissolução da sociedade rural de fato com a chamada apuração de haveres, etapa em que a Justiça calcula exatamente quanto caberia a Renato.

No pacote de medidas urgentes, o agropecuarista tenta bloquear contas bancárias, veículos e os imóveis do grupo, além de ser nomeado administrador provisório das fazendas. O juiz nega os bloqueios imediatos de dinheiro e bens móveis, por considerar que os réus têm patrimônio suficiente e que o congelamento poderia travar a atividade agrícola e os empregos na região.

Também rejeita a tentativa de Renato de assumir o comando das fazendas. Em compensação, adota uma medida de impacto direto no mercado imobiliário local: a averbação de aviso de disputa judicial nas matrículas das propriedades.

Na prática, cada fazenda passa a carregar, no registro de imóveis, um alerta visível para qualquer interessado. A decisão descreve que “o aviso não retira a posse dos réus nem os impede de trabalhar nas terras, mas serve para dar transparência”. O próprio documento ressalta que a anotação “não implica indisponibilidade dos bens”, o que significa que as áreas ainda podem ser vendidas, mas com risco assumido pelo comprador.

Na avaliação da defesa de Renato, a transação com Alexandre é fechada “sem a adoção das cautelas necessárias para verificar a existência de litígios judiciais envolvendo o imóvel”. Esse ponto ainda será explorado na fase de produção de provas.

Impactos no campo e próximos passos

A disputa mexe diretamente com o ambiente de negócios em Dianópolis, onde grandes propriedades rurais movimentam financiamentos, insumos e empregos. A simples presença de um aviso de litígio nas matrículas tende a esfriar negociações e elevar a cautela de bancos e investidores.

Para o cantor, o caso, por enquanto, se traduz sobretudo em incômodo reputacional. Ele aparece em uma disputa milionária sem que o Judiciário aponte, até aqui, qualquer irregularidade em sua conduta. O desfecho, porém, pode trazer efeitos financeiros, a depender de eventual pedido de recomposição ou ajustes no contrato de compra.

Se a Justiça reconhecer a existência da sociedade rural de fato e considerar comprovada a exclusão de Renato da venda, o passo seguinte será dissolver formalmente a sociedade e calcular os haveres devidos. Isso pode resultar em uma compensação milionária a ser paga por Gabriel e Matheus, redesenhando a divisão dos R$ 25 milhões e de outros ativos ligados ao grupo.

O processo entra agora na fase de instrução, com possibilidade de novas provas, depoimentos, perícias contábeis e audiências. A Vara Cível de Dianópolis promete garantir contraditório e ampla defesa a todos os envolvidos.

Enquanto a lavoura segue em atividade e os tratores continuam circulando nas fazendas em disputa, o caso acende um alerta para produtores e investidores: sociedades informais, sem contrato registrado, podem sustentar brigas longas e caras. As próximas decisões do Judiciário tocantinense tendem a servir de referência para negociações rurais em cenários parecidos.

 

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