O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anular demissão por justa causa de uma bancária do Santander em Itabuna que competiu em um campeonato de fisiculturismo durante licença médica por transtornos psicológicos. A funcionária será reintegrada, mas o contrato permanece suspenso enquanto durar o benefício pago pelo INSS.
Esporte em meio ao afastamento médico
A bancária está afastada do trabalho para tratar transtornos de ansiedade, esgotamento físico e mental e outros sintomas ligados à saúde psicológica. Nesse período, continua a treinar e decide participar de um campeonato de fisiculturismo feminino, modalidade que já pratica antes mesmo de ingressar no banco.
O caso chega à direção do Santander por meio de denúncia anônima. A área interna de apuração analisa fotos e publicações em redes sociais que mostram a empregada em preparação e no palco da competição de fisiculturismo bodybuilding. Com base nesse material, a direção conclui que a rotina esportiva é incompatível com o afastamento e aplica a justa causa.
A defesa da trabalhadora leva ao processo laudos e receitas, afirmando que a atividade física intensa, inclusive em formato de competição, integra o tratamento psiquiátrico. O médico recomenda o esporte como estratégia terapêutica para enfrentar o adoecimento mental, em linha com abordagens que usam exercício para redução de ansiedade e depressão.
Decisão que contesta a versão do banco
Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do TRT-BA derruba a punição máxima trabalhista. A relatora, juíza Lucyenne Veiga, destaca que a presença da bancária em um campeonato de fisiculturismo não basta para presumir fraude ao benefício por incapacidade ou recuperação completa da saúde.
“A participação em uma competição esportiva, por si só, não é suficiente para comprovar que uma pessoa está apta para trabalhar ou que tenha cometido fraude ao receber benefício por incapacidade”, registra a magistrada. Ela enfatiza que o diagnóstico de transtorno psicológico não impede automaticamente a prática esportiva, mesmo em alto nível.
“Não existe incompatibilidade automática entre um diagnóstico de transtorno psicológico e a participação em competições esportivas”, afirma a juíza no voto. No entendimento do colegiado, o fato de alguém subir ao palco em um campeonato de fisiculturismo natural ou profissional não equivale a estar em plenas condições emocionais para enfrentar metas, cobranças e jornadas típicas do setor bancário.
Os desembargadores também apontam falhas graves na condução da sindicância interna. Segundo a decisão, “o banco não garantiu o direito de defesa da funcionária durante a sindicância interna”. A trabalhadora não é ouvida antes da demissão, e o psiquiatra responsável pelo tratamento tampouco é chamado a prestar esclarecimentos.
Reintegração com contrato suspenso
Com a anulação da justa causa, o TRT-BA determina a reintegração da bancária ao quadro do Santander em Itabuna, no sul da Bahia. Na prática, porém, ela não volta imediatamente ao atendimento na agência. Como permanece em benefício previdenciário concedido pelo INSS por doença ocupacional, o contrato de trabalho segue suspenso enquanto durar o afastamento médico.
Nesse intervalo, ficam mantidos os direitos trabalhistas fixados pela sentença, como estabilidade no posto e reflexos salariais definidos no processo. O banco terá de ajustar seus registros internos e tratar a ruptura como indevida, com todos os efeitos que isso acarreta em termos de tempo de serviço e acesso a benefícios.
Procurado, o Santander divulga nota na qual rejeita o entendimento da Justiça do Trabalho. “Discorremos discordar do entendimento do TRT-BA e recorreremos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, afirma a instituição, sinalizando que o caso ainda pode chegar à instância máxima da Justiça trabalhista em Brasília.
Precedente para saúde mental e redes sociais
A decisão envolve uma funcionária em Itabuna, mas abre discussão mais ampla sobre a vida de trabalhadores afastados por transtornos psicológicos em todo o país. O julgamento afasta a ideia de que fotos em redes sociais, sozinhas, sejam prova suficiente de fraude em afastamentos por doença, especialmente em quadros de saúde mental, nos quais a recuperação costuma ser gradual e multifacetada.
Para especialistas em direito trabalhista ouvidos em processos semelhantes, o entendimento do TRT-BA reforça a exigência de avaliação médica individualizada. A corte afasta conclusões baseadas apenas em aparências, seja em campeonatos esportivos, seja em viagens ou momentos de lazer, e chama a atenção para a complexidade do tratamento de ansiedade, depressão e esgotamento.
No ambiente corporativo, a sentença pressiona empresas, em especial grandes bancos, a rever protocolos de investigação interna. A exigência de respeito ao direito de defesa ganha relevo: antes de rotular um empregado como fraudador e aplicar justa causa, será necessário ouvir o próprio trabalhador, colher informações do médico assistente e, se preciso, recorrer a perícia independente.
O caso também toca o universo do fisiculturismo e de outros esportes que exigem disciplina rígida. Em vez de tratar o palco e a preparação como sinônimo de plena saúde, o tribunal reconhece que essas práticas podem ter papel terapêutico, inclusive financeiro, já que competidores lidam com custos de treinos, dietas e viagens e, por vezes, buscam premiações. A pergunta “fisiculturismo dá dinheiro?” continua sem resposta simples, mas o julgamento aponta que, para muitos, o principal ganho está no campo da saúde.
Na esfera social, o processo amplia o debate sobre o estigma que recai sobre pessoas com transtornos mentais no trabalho. A imagem de que alguém afastado precisa se manter invisível ou imóvel perde força. A decisão do TRT-BA sugere que, desde que haja respaldo médico, atividades esportivas, artísticas ou de lazer não devem ser automaticamente criminalizadas.
Enquanto o recurso ao TST não é julgado, a bancária permanece protegida pela ordem de reintegração e segue em tratamento. O caso tende a alimentar novas ações e discussões sobre os limites entre controle empresarial e autonomia do trabalhador adoecido, num momento em que saúde mental se torna tema central nas relações de trabalho.
Participar de campeonato durante licença médica é sempre proibido?
Não. O TRT-BA afirma que a participação em competição esportiva, por si só, não comprova fraude nem plena capacidade para o trabalho, sobretudo quando a prática é parte do tratamento médico.
O que acontece com a bancária agora?
Ela é reintegrada ao quadro do Santander, mas continua com o contrato suspenso enquanto receber o benefício do INSS por incapacidade. Só depois do fim da licença poderá voltar à agência.
O banco ainda pode reverter a decisão?
O Santander já informou que discorda do entendimento do TRT-BA e que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho. O resultado final dependerá desse novo julgamento.