Abandono de cargo: PF decide demitir Eduardo Bolsonaro; entenda

Ex-deputado virou alvo após faltar ao serviço para morar nos Estados Unidos. A decisão final sobre a expulsão está nas mãos do Ministério da Justiça.
Redação NC News
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A situação legal de Eduardo Bolsonaro no Brasil acaba de sofrer um novo e duro revés. A Polícia Federal (PF) concluiu oficialmente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o ex-deputado e recomendou a sua demissão imediata dos quadros da corporação por abandono de cargo. Ele ocupava a cobiçada função pública de escrivão da polícia.

Com essa decisão, o futuro profissional do ex-parlamentar federal sai das mãos da corregedoria e sobe para o alto escalão do governo. O processo foi encaminhado diretamente para a mesa do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva. Como a PF é subordinada à pasta, caberá exclusivamente ao ministro dar a palavra final e assinar o decreto que expulsa o servidor público.

Nesta mesma semana, o governo do presidente norte-americano Donald Trump concedeu ao ex-parlamentar o cobiçado green card. O documento oficial de imigração autoriza a sua residência legal e garante o direito de trabalho permanente no território dos Estados Unidos, consolidando o seu plano de construir uma nova vida longe do alcance das autoridades de Brasília.

A ida  para os EUA e a cassação

A situação de Eduardo começou a se desenhar de forma irreversível no início de 2025. Alegando ser vítima de um suposto esquema de perseguição política no país, ele arrumou as malas e mudou-se repentinamente para os Estados Unidos, buscando refúgio no exterior e esvaziando as suas obrigações constitucionais no Congresso Nacional.

A estratégia de isolamento cobrou um preço altíssimo. O acúmulo contínuo e injustificado de ausências em Brasília esgotou a paciência de seus pares. Em uma decisão rigorosa, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a cassação do seu mandato por excesso de faltas em 18 de dezembro de 2025, retirando por completo a sua imunidade parlamentar.

O processo disciplinar e a condenação

Sem a blindagem do cargo de deputado, Eduardo foi notificado oficialmente pela União para se reapresentar ao seu serviço público de origem. Diante da recusa em voltar ao país, a corporação instaurou o PAD em fevereiro de 2026 para investigar a quebra de deveres.

Ao mesmo tempo, a Justiça fechou o cerco contra o ex-parlamentar. Confira o rápido desenrolar das punições:

  • Inquérito Policial: Aberto em fevereiro para apurar o claro abandono da função remunerada de escrivão;
  • Condenação no STF: Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF o condenou por unanimidade pelo crime de coação no curso do processo;
  • Motivo da pena: A Suprema Corte considerou totalmente comprovada a sua atuação nos bastidores do exterior para coagir autoridades e tentar interferir em ações judiciais no Brasil.

A recomendação da Polícia Federal reforça que as instituições não farão concessões para o descumprimento injustificado dos deveres funcionais exigidos pela lei.

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