Justiça anula justa causa após funcionário ser demitido por trabalhar 4 minutos a mais

Minas Gerais anula justa causa por minutos extras trabalhados e assegura direitos ao trabalhador.
Redação NC News
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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais anula a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, dispensado por trabalhar 4 minutos a mais. A decisão reconhece a desproporção da punição e garante o pagamento integral dos direitos trabalhistas ao funcionário.

Quatro minutos que viram caso judicial

O processo gira em torno de um registro de ponto com “10 horas e 4 minutos” de trabalho em um único dia. A empresa autorizava jornada de 9 horas, com 1 hora extra. Ao perceber o registro superior à décima hora diária, a direção classificou a conduta como falta grave e dispensou o trabalhador por justa causa, a sanção mais pesada prevista na legislação para a relação entre empregado e empregador.

O trabalhador reagiu na Justiça. Ele afirmou que não tinha intenção de burlar regras e que os 4 minutos excedentes se explicavam pelo deslocamento até o relógio de ponto. O equipamento ficava no vestiário, distante do setor produtivo onde ele atuava na linha de alimentos.

Diante do juiz, o representante da empresa confirmou esse cenário. Admitiu que o trajeto até o ponto levava cerca de 5 minutos. Reconheceu também que, se houvesse um relógio mais próximo do posto de trabalho, o cartão não teria registrado mais de 10 horas de jornada.

Decisão fala em punição “desproporcional”

Ao avaliar as provas, o juiz da Justiça do Trabalho considerou o acréscimo de 4 minutos irrelevante para caracterizar falta grave. Segundo a sentença, não houve demonstração de que o empregado fosse reincidente nesse tipo de conduta nem de que buscasse deliberadamente descumprir ordens da chefia.

Na decisão, o magistrado ressalta que punir a situação com a pena máxima destoa do princípio da proporcionalidade que orienta a Consolidação das Leis do Trabalho. “Aplicar a punição máxima por causa de apenas quatro minutos além da jornada foi uma medida desproporcional”, afirma.

A empresa tentou reforçar o argumento de falta de comprometimento citando advertências e uma suspensão anteriores. A defesa do trabalhador rebateu. Em nota juntada ao processo, a advogada sustenta que esses registros não tinham relação com o excesso de jornada que levou à dispensa. “As advertências e a suspensão mencionadas pela empresa estavam relacionadas a outras situações e não ao excesso de jornada que motivou a demissão”, afirma.

O juiz acolhe essa linha. Para ele, a empregadora não comprova que o histórico disciplinar do funcionário, somado a um excesso de apenas 4 minutos, justificasse uma ruptura tão drástica do vínculo. A sentença afasta a justa causa e converte a rescisão para dispensa sem justa causa.

Direitos garantidos ao trabalhador

Com a reversão, o ex-empregado passa a ter direito ao pacote completo de verbas rescisórias, como se tivesse sido desligado sem motivo grave. A empresa é condenada a pagar aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A sentença também aplica a multa prevista no artigo 477 da CLT, voltada a punir atraso ou irregularidade no pagamento de verbas devidas na rescisão. O valor exato vai depender dos cálculos na fase de execução, mas, em qualquer cenário, representa custo adicional para a empregadora.

O juiz ainda reconhece que o ambiente de trabalho expunha o empregado a agentes nocivos em grau médio. A empresa precisa pagar adicional de insalubridade e fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento usado para comprovar condições especiais de trabalho em pedidos de aposentadoria junto ao INSS.

O pedido de indenização por danos morais, porém, é negado. A Justiça entende que reverter a justa causa e restabelecer as verbas econômicas não basta, por si só, para caracterizar dano à honra ou à imagem. Para haver compensação moral, seria necessário provar algum constrangimento adicional, o que não ficou demonstrado nos autos.

TRT mantém decisão, e caso chega ao TST

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange Minas Gerais. Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeira instância, reforçando que não há prova de gravidade suficiente para sustentar a justa causa.

O processo agora aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Caberá à corte uniformizar, em última instância, o alcance dessa interpretação sobre a desproporcionalidade da punição e o peso de minutos residuais no controle de jornada.

A Justiça não divulga o nome da empresa de Uberlândia envolvida no caso. A identidade do trabalhador também é preservada, estratégia recorrente na proteção da intimidade de empregados e empregadores em ações trabalhistas.

Impacto para empresas e trabalhadores

O caso acende alerta para companhias de todos os portes, sobretudo em setores industriais e de serviços que dependem de controle rígido de ponto. A decisão reforça que minutos residuais, quando explicados por fatores como deslocamento interno e ausência de má-fé, não autorizam automaticamente a punição máxima.

Para empregados, a sentença sinaliza que o simples registro de jornada superior ao combinado não basta, isoladamente, para romper o vínculo por justa causa. O Judiciário exige prova de intenção clara de descumprir ordens ou de reiterado desrespeito às regras.

Especialistas em direito do trabalho lembram que gestores podem e devem coibir abusos, mas precisam calibrar a resposta disciplinar. Advertências, suspensões proporcionais e correção de rotinas de marcação de ponto costumam ser os primeiros passos, antes de qualquer ruptura definitiva.

Enquanto o recurso tramita no TST, o caso de Uberlândia entra no repertório de decisões recentes que delimitam a fronteira entre a defesa legítima dos interesses do empregador e o excesso punitivo. O desfecho em Brasília tende a orientar empresas e empregados na interpretação de situações banais que, como mostram esses 4 minutos, podem se transformar em disputas de alto custo para os dois lados.

 

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