Justiça cobra dívida de IPTU e dá prazo a Nego do Borel

Decisão envolve uma cobrança de mais de R$ 50 mil referente ao IPTU de um imóvel no Rio de Janeiro; artista deverá pagar ou parcelar o valor após ser citado por edital
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O cantor Nego do Borel terá cinco dias para quitar ou negociar uma dívida de IPTU após ser citado por edital pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão determina que o artista regularize um débito de R$ 50.513,03, valor que já inclui custas processuais e honorários advocatícios.

Segundo a decisão judicial, a cobrança está relacionada ao IPTU de um imóvel do cantor e foi feita por meio de edital após tentativas de localizá-lo nos endereços informados não terem sido bem-sucedidas.

Dívida se acumulou ao longo de quatro anos
De acordo com o processo, os débitos são referentes a impostos que deixaram de ser pagos entre 2021 e 2024. Com a atualização dos valores, além das despesas do processo, a cobrança ultrapassou os R$ 50 mil.

A Justiça determinou que, após a publicação do edital, o cantor terá cinco dias para efetuar o pagamento integral ou aderir a um parcelamento da dívida.

O que pode acontecer se o débito não for quitado?
Caso a dívida não seja paga ou negociada dentro do prazo estabelecido, o processo de execução fiscal poderá seguir seu curso. Entre as medidas previstas nesse tipo de ação estão a possibilidade de bloqueio de bens ou outras providências para garantir a cobrança do crédito tributário, conforme determina a legislação.

Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública do cantor sobre a decisão judicial.

Histórico de cobranças
Esta não é a primeira vez que o nome de Nego do Borel aparece em ações relacionadas ao pagamento de IPTU. Em anos anteriores, o cantor também foi alvo de processos envolvendo débitos do mesmo imóvel, que chegaram a resultar em medidas judiciais para garantir a cobrança.

Entenda o contexto
A execução fiscal é o instrumento utilizado pelo poder público para cobrar tributos em atraso. Quando o devedor não é localizado pelos meios tradicionais, a Justiça pode autorizar a citação por edital. Após a publicação, passa a contar o prazo para que o débito seja quitado, parcelado ou contestado conforme prevê a legislação. No caso de Nego do Borel, a cobrança envolve o IPTU de um imóvel localizado no Rio de Janeiro e soma mais de R$ 50 mil.

Carregar Comentários