O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei conhecida como “Pix Pensão”, que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia para a conta do beneficiário.
O projeto foi apresentado pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado pelo Senado Federal no último dia 7 de julho e altera dispositivos do Código de Processo Civil.
Apesar do nome pelo qual ficou conhecido, o texto não cita diretamente o Pix. A legislação estabelece que os pagamentos serão realizados por meio de um sistema eletrônico administrado pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Pagamento será automático por ordem judicial
Com a nova regra, a pessoa que tem direito à pensão poderá solicitar à Justiça, em qualquer fase do cumprimento da sentença, que o valor seja transferido automaticamente todos os meses para sua conta bancária ou para a conta de seu representante legal.
Já o responsável pelo pagamento poderá indicar qual conta bancária será utilizada para o débito.
A decisão judicial deverá informar o valor da pensão, o prazo de duração dos pagamentos, as contas de origem e destino dos recursos, além dos critérios de atualização monetária, juros em caso de atraso e as medidas previstas caso não haja saldo suficiente.
As instituições financeiras ficarão responsáveis por executar as transferências nas datas estabelecidas e deverão informar periodicamente ao Judiciário se os pagamentos foram realizados, incluindo valores, datas e eventual incidência de juros.
Falta de saldo poderá gerar bloqueio de bens
Caso não exista saldo suficiente na conta do devedor na data prevista para o pagamento, o banco deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.
Nessa hipótese, outros recursos financeiros e ativos do devedor poderão ser bloqueados até o limite da dívida atualizada. A medida também poderá alcançar recursos de empresários individuais, mesmo quando vinculados à atividade profissional.
O devedor terá direito de contestar o bloqueio. Se não apresentar defesa ou se ela for rejeitada pela Justiça, os valores bloqueados serão convertidos em penhora e deverão ser transferidos ao beneficiário em até 24 horas após determinação judicial.
CNJ reunirá dados sobre pensão alimentícia
A nova legislação também determina que o Conselho Nacional de Justiça reúna e divulgue informações estatísticas sobre processos relacionados à pensão alimentícia.
Segundo a lei, os dados deverão preservar a identidade das partes envolvidas e servirão de base para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao tema.
Nova regra entra em vigor em 2027
Embora já tenha sido sancionada, a lei não terá aplicação imediata.
O texto estabelece um prazo de um ano para que o Poder Judiciário e as instituições financeiras adaptem seus sistemas e procedimentos. Com isso, o novo mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia deverá começar a valer em meados de 2027.