O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) retire do ar, em até 24 horas, todas as publicações em canais oficiais do governo federal que destaquem a atuação pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem atende a uma representação do Partido Liberal (PL), que apontou violação das regras de publicidade institucional em período eleitoral.
Além da remoção imediata dos conteúdos já veiculados no ar, o tribunal proibiu o governo de fazer novas publicações com esse mesmo teor até o término da disputa eleitoral.
Uso da máquina pública e limites da lei
A representação apresentada pela oposição denunciou que perfis oficiais da gestão federal vinham sendo utilizados para promover entregas, discursos e atos com forte apelo à imagem pessoal do chefe do Executivo, o que é vedado pela legislação.
A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito para evitar o uso da estrutura pública em favorecimento de candidaturas. Pela determinação de Nunes Marques, a própria Secom deverá filtrar e apagar o conteúdo que ultrapassar o caráter estritamente informativo.
“Fica determinada a retirada de publicações que veiculem conteúdos que extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal”, assinalou a decisão no STF/TSE.
Notificação direta às redes sociais
A ordem judicial também alcança as gigantes de tecnologia. As empresas responsáveis pelo Facebook e pelo X (antigo Twitter) foram notificadas para indisponibilizar os links indicados no prazo de 24 horas, independentemente das ações da própria Secom.
Entenda os pontos centrais da ordem do TSE:
- Prazo imediato: 24 horas para a limpeza dos conteúdos apontados em canais oficiais e redes sociais.
- Bloqueio futuro: Proibição de novos posts de promoção pessoal em atos, obras e programas do governo federal até o fim do período eleitoral.
- Fiscalização: O partido autor da ação poderá acionar novamente a Justiça Eleitoral caso identifique o descumprimento da medida.