INSS reforça segurança do Meu INSS e muda regras para acesso a serviços

Atualizações no Meu INSS fortalecem proteção e facilitam acesso a benefícios para trabalhadores de aplicativos.
Redação NC News
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra numa semana decisiva ao reforçar a segurança do Meu INSS, ajustar rotinas após uma liminar trabalhista e detalhar regras da aposentadoria por idade. As mudanças mexem com milhões de segurados, de entregadores por aplicativo a trabalhadores urbanos prestes a se aposentar.

Segurança reforçada no Meu INSS e conta Gov.br

O acesso ao Meu INSS, principal porta de entrada para serviços previdenciários digitais, depende hoje da conta Gov.br. A plataforma amplia o uso da verificação em duas etapas, recurso que pede um segundo código além da senha para liberar o login.

Usuários que ativam essa camada extra de proteção já são orientados a cadastrar um e-mail de recuperação específico, diferente do e-mail principal da conta. A ideia é evitar que a pessoa fique trancada para fora do sistema se perder ou trocar o celular.

O cadastro precisa ser feito antes de qualquer problema com o aparelho. Em caso de recuperação, o sistema exige reconhecimento facial, cruzando a imagem do usuário com bases oficiais. A verificação em duas etapas é opcional, mas se torna obrigatória para quem busca nível Prata ou Ouro na conta Gov.br e para serviços mais sensíveis, como assinaturas eletrônicas avançadas.

Quando o problema é apenas esquecimento de senha, o usuário pode recorrer a alternativas da própria plataforma Gov.br, como envio de código por e-mail, SMS ou novo reconhecimento facial. O objetivo é reduzir fraudes e manter o controle nas mãos do segurado, não de intermediários.

Liminar em Salvador expõe custo potencial com entregadores

Enquanto ajusta a segurança digital, o INSS é pressionado na Justiça por causa dos entregadores de aplicativo. Uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), muda o tratamento dado a acidentes envolvendo trabalhadores do iFood.

A juíza Carla Teresa Baltazar determina que iFood e a seguradora MetLife preservem e forneçam dados de rotas, conexão, remuneração e sinistros, além de não criar obstáculos para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão tem alcance nacional e mira uma categoria marcada por vínculos informais.

O INSS, por sua vez, passa a ser obrigado a receber, registrar e analisar pedidos de benefício desses entregadores, mesmo sem CAT, sem carteira assinada e com classificação como “parceiro” ou autônomo. A concessão continua condicionada à perícia médica e à comprovação de que o trabalhador é segurado da Previdência.

É nesse cenário que ganha peso o cálculo de Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados e ex-presidente do INSS. Pelas contas dele, o gasto potencial com auxílio por incapacidade temporária a entregadores do iFood acidentados pode chegar a R$ 189,03 milhões por ano.

O número parte de uma base de 600 mil entregadores ativos e de um índice médio de 6,5% de acidentalidade anual, diluído a partir de pesquisas mais amplas. O valor do benefício foi considerado em um salário mínimo, pago por três meses de afastamento.

“Considerando que não houve contribuição, o benefício teria que ser de um salário mínimo”, afirma Rolim. O próprio autor da estimativa ressalta que se trata de um cenário extremo, no qual todos os acidentados preenchem requisitos e têm pedidos aprovados.

Carência, fiscalização e disputa sobre quem paga a conta

A discussão expõe uma brecha estrutural da Previdência. Pelo desenho atual, muitos benefícios exigem carência, um tempo mínimo de contribuição antes do direito ser reconhecido. O auxílio por incapacidade por acidente de trabalho é exceção quando a natureza acidentária é comprovada.

Rolim defende que, fora desses casos, a Justiça só deveria garantir o benefício se o entregador provar tempo mínimo na atividade. “Na minha avaliação, a Justiça deveria dar o direito ao benefício, sim, mas apenas se o entregador comprovar que está há mais de nove meses, ou até um ano, dependendo do caso, fazendo aquele trabalho”, diz.

O consultor também rebate a ideia de que o INSS seja o responsável por cobrar contribuições atrasadas. “Não é o INSS que faz a cobrança. Quem faz é a Receita Federal, e ela está se omitindo”, afirma, lembrando que a fiscalização das contribuições previdenciárias está nas mãos do Fisco federal.

O MPT sustenta que plataformas como o iFood deveriam recolher contribuição patronal quando contratam entregadores, à luz de regra que obriga empresas a recolherem para prestadores pessoa física. Na prática, porém, a baixa fiscalização deixa a maioria dos motociclistas sem proteção previdenciária, sem histórico de contribuições e sem acesso efetivo a benefícios.

Para o INSS, a liminar não cria um direito automático ao pagamento, mas amplia o universo de pedidos que terão de ser analisados caso a caso. O efeito imediato é de pressão sobre a perícia médica, já sobrecarregada, e sobre o orçamento, que pode precisar absorver parte de um custo potencial de R$ 189,03 milhões anuais apenas com uma única plataforma.

Aposentadoria por idade segue como principal porta de saída

Enquanto enfrenta a judicialização em torno dos entregadores, o INSS tenta organizar a fila de quem aguarda aposentadoria por idade, modalidade que continua respondendo pela maioria dos benefícios pagos. As regras para trabalhadores urbanos permanecem estáveis após a reforma de 2019.

Hoje, para se aposentar por idade na cidade, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62, além de comprovar ao menos 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos de recolhimentos mensais. O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde meados da década de 1990.

O coeficiente inicial é de 60% dessa média. A cada ano de contribuição além dos 15 anos mínimos, o percentual sobe 2 pontos, até chegar a 100%. O valor final não pode ultrapassar o teto do INSS, hoje em R$ 8.475,55.

O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, que funciona como central nacional de atendimento. A plataforma costuma selecionar automaticamente a regra mais vantajosa quando o segurado já reúne condições para mais de um tipo de aposentadoria, o que evita escolhas erradas.

O INSS recomenda que o segurado mantenha o cadastro atualizado, confira se todos os períodos de trabalho constam no sistema e, em caso de inconsistências, reúna documentos como carteira de trabalho, holerites e recibos. Erros de data ou falta de vínculos atrasam a análise e podem reduzir o valor da renda mensal.

As orientações também miram a proteção contra intermediários mal-intencionados. O órgão reforça que não cobra para analisar pedidos e que qualquer procuração ou contrato com atravessadores deve ser lido com cuidado, especialmente por idosos.

As decisões judiciais sobre trabalhadores de plataformas digitais, combinadas com a digitalização acelerada dos serviços, empurram o INSS para um equilíbrio delicado entre ampliar direitos e preservar as contas públicas. A disputa sobre quem financia essa conta — empresas, trabalhadores ou o próprio sistema — tende a se intensificar nos próximos meses, em meio a novos processos, ajustes tecnológicos e pressão por regulamentação do trabalho por aplicativo.

Como proteger o acesso ao Meu INSS ao trocar de celular?

Ao trocar de celular, o segurado deve manter a conta Gov.br ativa cadastrando antes um e-mail exclusivo de recuperação da verificação em duas etapas, fazendo o reconhecimento facial exigido e atualizando os contatos; assim, consegue recuperar o acesso ao Meu INSS mesmo se perder o aparelho ou o chip.

Quais são as dicas importantes antes de pedir aposentadoria por idade no INSS?

Antes de pedir aposentadoria por idade, o trabalhador precisa confirmar se alcançou 65 anos (homem) ou 62 (mulher), somar ao menos 180 meses de contribuição, conferir todos os vínculos no Meu INSS, corrigir eventuais falhas com documentos e usar o sistema ou o telefone 135 para escolher a regra mais vantajosa.

Como regularizar a documentação e contribuições para a aposentadoria no INSS?

Para regularizar documentação e contribuições, o segurado deve acessar o Meu INSS, conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais, reunir carteiras de trabalho, contratos e recibos, solicitar acertos de vínculos ausentes e, se necessário, recolher contribuições em atraso como contribuinte individual para completar os 180 meses exigidos na aposentadoria por idade.

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