INSS permite consignado sem biometria para aposentados e pensionistas

Nova regra permite contratar empréstimos pelo Meu INSS sem reconhecimento facial e amplia as opções de acesso ao crédito
Redação NC News
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O INSS volta a permitir que aposentados e pensionistas sem biometria facial contratem empréstimo consignado, com desconto direto no benefício, usando apenas o aplicativo Meu INSS e login Gov.br. A mudança está na Instrução Normativa nº 213, já em vigor, e derruba a exigência de reconhecimento facial para esse grupo de segurados.

Como passa a funcionar a contratação do consignado

Pela nova regra, quem não tem biometria registrada nas bases do governo pode autorizar o crédito consignado pelo Meu INSS, informando usuário Gov.br e dados da própria conta bancária. A biometria facial deixa de ser condição obrigatória para liberação do dinheiro, mas continua valendo para quem já tem foto cadastrada.

Quando existe biometria, o sistema segue fazendo a checagem por meio de um retrato tirado no aplicativo, comparado às imagens oficiais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do cadastro da Justiça Eleitoral. O cruzamento confirma se o rosto diante da câmera é o mesmo que aparece nos registros do governo, antes de liberar a operação.

A Instrução Normativa nº 213, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, é uma resposta a um impasse que atinge parte expressiva dos beneficiários. Muitos aposentados nunca tiraram carteira de motorista nem fizeram o recadastramento biométrico eleitoral, e, por isso, não tinham qualquer foto em banco de dados público que permitisse a verificação facial.

Nesses casos, mesmo interessados em contratar consignado, os segurados estavam travados pelo sistema. Agora, passam a ter um caminho digital, ainda dentro do aplicativo oficial, sem depender de reconhecimento facial.

Flexibilização atende excluídos, mas acende alerta de fraudes

A decisão mexe em uma engrenagem sensível da política de crédito para aposentados. Desde maio de 2025, o INSS vinha apertando o controle: bloqueou todos os benefícios para novas contratações de consignado e passou a exigir biometria facial para liberar qualquer empréstimo. Nos meses seguintes, criou um bloqueio mensal automático, que só era suspenso após o reconhecimento facial no Meu INSS.

O pacote foi desenhado para atacar um problema crônico: fraudes em consignados contratados sem conhecimento do titular. A exigência de biometria era apresentada como uma espécie de senha máxima, difícil de falsificar, ao menos na teoria. Com a nova norma, esse último filtro deixa de ser obrigatório para quem não tem imagens em bases oficiais.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, vê contradição no movimento da autarquia. “É um retrocesso. A biometria pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança”, afirma. Ele lembra que o próprio INSS vinha defendendo o reconhecimento facial como resposta às denúncias de empréstimos feitos à revelia do aposentado.

O ponto que mais incomoda o advogado é a diferença de tratamento entre quem pede benefício e quem contrata crédito. A Portaria nº 1.347, publicada em junho, obriga o segurado que entra com requerimento de benefício a comprovar o cadastro biométrico em até 30 dias, sob pena de ter o pedido encerrado por desistência.

Na prática, o instituto endurece a regra para quem busca um direito previdenciário, exigindo biometria na nova Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH, mas flexibiliza o mesmo requisito quando o objetivo é pegar empréstimo. Para Saraiva, isso abre espaço para operações arriscadas em nome de idosos com pouca familiaridade digital.

Inclusão financeira e novas amarras para bancos

O INSS argumenta que a instrução normativa regulamenta justamente a vida de quem ficou fora da biometria. São beneficiários sem foto em qualquer base, hoje impedidos de acessar crédito consignado, um dos poucos tipos de empréstimo com juros historicamente menores para idosos. A liberação, nesse sentido, funciona como uma medida de inclusão financeira e digital.

O desenho da norma, porém, tenta compensar a retirada da biometria com outras travas. Um dos pontos centrais é a exigência de que o contrato chegue ao INSS antes de qualquer desconto no benefício. Se o banco não enviar a documentação obrigatória, não há abatimento na folha nem repasse de dinheiro à instituição financeira.

Entre os papéis exigidos estão o contrato assinado com reconhecimento biométrico ou outro mecanismo de identificação seguro, a autorização expressa para o desconto, além de dados detalhados da operação: valor contratado, número de parcelas, taxa de juros e CNPJ da agência ou correspondente responsável pela venda. A norma proíbe que a autorização seja dada apenas por telefone ou comprovada por gravação de voz.

Outra novidade é a obrigação de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do segurado. O INSS passa a enxergar as duas pontas: o contrato lançado na folha e o crédito efetivo na conta. A intenção é identificar situações em que há desconto no benefício, mas o dinheiro nunca chegou ao aposentado, cenário recorrente nas queixas sobre fraudes em consignado.

Portabilidade com prazo e fiscalização como ponto frágil

A instrução normativa também mexe na portabilidade do consignado, quando o aposentado transfere a dívida de um banco para outro em busca de juros menores. A partir de agora, depois que o titular assina um termo específico de autorização no Meu INSS, a instituição que recebe o contrato tem 20 dias para confirmar a operação.

Se o prazo expira sem resposta, a portabilidade é automaticamente cancelada. Para Rômulo Saraiva, o mecanismo é positivo porque “não fez, essa portabilidade se torna nula. São elementos que dão um pouco mais de segurança para o aposentado”, avalia. O termo eletrônico funciona como mais um requisito de validade, dificultando mudanças de contrato sem ciência do titular.

O efeito prático de todas essas exigências, porém, depende de algo que o INSS historicamente executa de forma irregular: fiscalização. Normas que mandam bancos enviar contratos completos existem há anos; o problema é conferir, em massa, se os documentos realmente chegaram e se correspondem ao que foi lançado na folha. Sem essa checagem, as travas jurídicas viram letra morta.

Enquanto a nova regra sobre biometria entra em vigor e se espalha pelas agências bancárias e correspondentes, o resultado concreto deve aparecer nos próximos meses: crescimento da demanda por consignados entre idosos antes excluídos do sistema e, em paralelo, um teste real da capacidade do INSS de segurar fraudes sem o escudo da biometria facial obrigatória.

O debate sobre até onde ir na flexibilização de segurança em nome da inclusão tende a ganhar força. Dependendo do número de reclamações e da reação do Ministério Público e de órgãos de defesa do consumidor, a Instrução Normativa nº 213 pode ser ajustada, endurecida ou até inspirar mudanças em lei, em busca de um ponto de equilíbrio entre acesso ao crédito e proteção dos aposentados.

Como contratar empréstimo consignado do INSS sem biometria facial?

O aposentado ou pensionista sem biometria facial contratada consegue hoje pedir empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS, usando login Gov.br e confirmando seus dados bancários, sem necessidade de reconhecimento facial. A autorização é feita dentro do próprio app, que registra o consentimento e envia a solicitação à instituição financeira escolhida.

Quais os riscos de fazer consignado sem biometria e como se proteger?

O principal risco do consignado sem biometria é o aumento de fraudes, com empréstimos feitos em nome do segurado sem sua ciência, usando apenas senha Gov.br ou dados bancários. Para se proteger, o aposentado deve manter senha em sigilo, desconfiar de ofertas por telefone e checar com frequência o extrato do benefício no Meu INSS.

A biometria continua obrigatória para pedir aposentadoria e outros benefícios?

A Portaria nº 1.347 obriga hoje quem entra com pedido de benefício no INSS a comprovar cadastro biométrico em até 30 dias, sob pena de ter o requerimento encerrado por desistência. A biometria pode estar na nova Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH, com exceções para casos específicos previstos na própria norma.

 

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