O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção dos processos judiciais e administrativos que discutiam a validade do acordo e sua compatibilidade com as regras de concorrência, inclusive procedimentos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão foi tomada pelo Plenário nesta quarta-feira, 12 de agosto.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado por empresas e entidades do setor para impedir a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008. O mecanismo se tornou uma das principais iniciativas privadas de controle do desmatamento associado à expansão da produção de soja na região.
O que o STF decidiu
O julgamento envolveu principalmente as ADIs 7774 e 7775, relacionadas às leis de Mato Grosso e Rondônia que estabelecem restrições à concessão de benefícios fiscais e outros incentivos públicos a empresas que participam de acordos privados com exigências ambientais superiores às previstas na legislação.
O Supremo considerou constitucionais essas normas, com ajustes para preservar as regras tributárias, incluindo os princípios de anterioridade e a proteção de benefícios concedidos sob determinadas condições.
Ao mesmo tempo, por maioria, a Corte reconheceu a compatibilidade da própria Moratória da Soja com a Constituição e determinou o encerramento das ações e procedimentos que discutiam sua suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade. A decisão alcança também processos relacionados ao acordo no Cade.
O acordo continua existindo?
A decisão do STF não determina que as empresas retomem ou mantenham obrigatoriamente a Moratória da Soja.
O entendimento da Corte reconhece a possibilidade de empresas privadas adotarem compromissos ambientais mais rigorosos do que o mínimo estabelecido pela legislação. Ao mesmo tempo, os estados podem estabelecer critérios próprios para a concessão de benefícios fiscais e outros incentivos públicos, desde que respeitados os limites constitucionais.
Na prática, o julgamento estabelece um marco jurídico para a relação entre compromissos ambientais privados e políticas públicas estaduais.
Impacto para o agronegócio
A decisão encerra uma disputa jurídica que vinha produzindo incerteza para produtores, tradings, indústrias, entidades do setor e organizações ambientais.
Um dos pontos centrais do processo era justamente saber se a Moratória poderia ser questionada sob a perspectiva concorrencial e se compromissos privados desse tipo poderiam produzir consequências econômicas para empresas participantes.
Com a decisão, o STF reconhece a validade constitucional do acordo na configuração analisada e encerra os processos que tinham como fundamento sua suposta ilicitude.
A Corte, porém, também deixou claro que a adesão ao compromisso é voluntária e que o poder público não fica automaticamente vinculado às regras estabelecidas por um acordo privado.
O que acontece agora
A decisão traz maior segurança jurídica para um tema que envolve simultaneamente produção agrícola, proteção ambiental, livre iniciativa, concorrência e política de incentivos estaduais.
Para o setor produtivo, o principal efeito imediato é o encerramento das disputas judiciais e administrativas relacionadas à validade da Moratória.
Para os estados, permanece a possibilidade de estabelecer critérios próprios para a concessão de benefícios públicos, desde que observadas as regras constitucionais.
E, para as empresas, continua aberta a possibilidade de adotar compromissos ambientais voluntários que ultrapassem as exigências mínimas da legislação.
A decisão do STF, portanto, não encerra o debate sobre sustentabilidade na cadeia da soja, mas estabelece os limites jurídicos para a convivência entre acordos privados, políticas públicas e atividade econômica.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).