A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ganhou uma novidade em 2026: a Receita Federal disponibilizou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite fazer todo o processo pela internet, inclusive pelo celular ou tablet.
A mudança facilita a rotina de proprietários rurais porque não é mais necessário instalar um programa para preencher e transmitir a declaração. O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Quem precisa usar o sistema online?
Em 2026, o uso da versão web é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, a Receita mantém a possibilidade de utilizar o Programa ITR 2026.
A DITR deve ser apresentada até 30 de setembro de 2026. A mesma data vale para o pagamento da quota única ou da primeira parcela do imposto.
Mais informações reunidas em um só lugar
A nova plataforma também permite consultar declarações anteriores, recibos e documentos relacionados ao ITR. Outra facilidade é a recuperação automática de dados cadastrais, além da possibilidade de reunir declarações de diferentes imóveis em um mesmo ambiente.
Para quem administra vários imóveis rurais, há ainda uma função de importação de declarações em lote, que permite preparar um arquivo com informações de diversas propriedades e transmitir as declarações pelo sistema.
O sistema também permite emitir o documento para pagamento do imposto e oferece opções como Pix e cartão de crédito.
Atenção aos dados
A Receita recomenda que o proprietário confira cuidadosamente as informações antes de transmitir a declaração. Caso sejam identificados erros ou omissões, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha começado um procedimento de lançamento de ofício.
A entrega depois do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A principal novidade do ITR 2026, portanto, está na digitalização do processo. Para parte dos proprietários rurais, a declaração agora passa obrigatoriamente pelo ambiente online da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal.