Defesa de Roberta Luchsinger pedem ao STF para trancar inquérito

Defesa tenta encerrar investigação sobre contrato milionário no Ministério da Saúde, alegando irregularidades nas provas da PF.
Redação NC News
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A defesa de Roberta Luchsinger pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o trancamento do inquérito que apura sua atuação em contratos do Ministério da Saúde e atinge também Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Os advogados acusam a Polícia Federal de ter extrapolado uma decisão judicial e de ter feito “pesca probatória” ao usar dados sigilosos coletados em outra investigação.

Quebra de sigilo, INSS e contrato de R$ 627 milhões

O pedido chega ao gabinete do ministro André Mendonça depois de a PF acessar dados da nuvem de Roberta com autorização para investigar fraudes em descontos no INSS, na Operação Sem Desconto. Segundo a defesa, essa autorização se restringe a esse tema e não abrange contratos na área da saúde.

Os advogados afirmam que, mesmo assim, a PF usa o material para embasar um novo inquérito sobre a tentativa de obtenção de um contrato de R$ 627 milhões para fornecimento de canabidiol ao Ministério da Saúde. Para a defesa, esse movimento viola o limite imposto pela decisão de Mendonça e contamina as provas.

No pedido protocolado no STF, a equipe de Roberta sustenta que a corporação já conhecia, antes da quebra de sigilo, suspeitas sobre a atuação dela e de Lulinha junto ao ministério. Essas informações surgem no âmbito da própria Sem Desconto, a partir de depoimentos colhidos pela PF.

Acusação de ‘pesca probatória’ e disputa sobre limites da PF

Os advogados dizem que a PF não se depara por acaso com evidências sobre o contrato de canabidiol ao vasculhar as mensagens de Roberta. Argumentam que os investigadores já sabiam o que procurar e usaram a autorização dada para o caso do INSS como porta de entrada para um objeto completamente distinto.

“Ao buscar acesso aos dados sigilosos da peticionária, pretendia-se, justamente, fazer uma pescaria probatória, o que a decisão de Vossa Excelência expressamente vedava”, afirma a manifestação protocolada no STF.

A expressão “pesca probatória” é usada quando uma investigação amplia seu escopo sem foco definido, à procura de qualquer indício incriminador.

A defesa recorda que Roberta vira alvo de buscas da Operação Sem Desconto e que, nesse contexto, um ex-funcionário ligado ao esquema de fraudes no INSS menciona a atuação de Roberta e de Lulinha no Ministério da Saúde. O relato cita tentativas de contato com servidor da pasta, cogitação de consórcio entre empresas e ajustes em documentos técnicos para viabilizar o contrato de R$ 627 milhões.

Os advogados argumentam que, se a PF já dispõe dessas informações antes de pedir a quebra de sigilo de dados, não pode depois alegar que encontrou elementos novos ao acessar a nuvem da empresária. Para eles, isso demonstra que o objetivo real da medida é reforçar uma apuração sobre contratos públicos, e não apenas as fraudes no INSS.

Risco de anulação de provas e impacto em outras investigações

No STF, a defesa pede que André Mendonça reconheça a ilicitude do uso dos dados telemáticos de Roberta para investigar fatos “estranhos à finalidade” que justificou a quebra de sigilo. Invoca o artigo 157 do Código de Processo Penal, que prevê o desentranhamento de provas obtidas por meios ilícitos e de todas as que delas derivarem.

Na prática, se o ministro aceita o pedido, o inquérito por suspeita de tráfico de influência envolvendo Roberta e Lulinha no Ministério da Saúde fica esvaziado ou é encerrado. Informações colhidas a partir da quebra de sigilo deixam de poder ser usadas, o que limita a capacidade da PF de avançar sobre o contrato de R$ 627 milhões e eventuais outros negócios relacionados.

O embate atinge o coração de um tema sensível para investigações de corrupção: até onde a PF pode ir ao reaproveitar dados obtidos em um caso para ampliar o foco para outros fatos. Uma decisão que acolha a tese da defesa tende a obrigar a polícia a pedir novas autorizações específicas toda vez que quiser mudar o objeto de uma apuração baseada em quebras de sigilo.

Esse cenário interessa diretamente a órgãos de controle de contratos públicos e à própria PF. De um lado, reforça garantias de investigados e o controle sobre abusos de autoridade. De outro, pode restringir a elasticidade de grandes operações e dificultar a conexão entre diferentes esquemas detectados em um mesmo conjunto de dados.

Pressão política e próximos passos no STF

O caso envolve personagens com forte peso político e financeiro, o que aumenta a temperatura da disputa jurídica. Roberta é empresária de alta renda e figura conhecida em círculos econômicos e sociais. Lulinha, por sua vez, é filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que torna qualquer investigação sobre seus negócios alvo de ampla repercussão nacional.

O contrato de R$ 627 milhões para fornecimento de canabidiol, voltado a secretarias estaduais de Saúde, insere a controvérsia no debate sobre transparência na política de medicamentos e controle de grandes compras públicas. Em tempos de disputa por orçamento e pressão sobre o sistema de saúde, cifras dessa magnitude ganham ainda mais escrutínio.

Agora, o relator André Mendonça vai analisar o pedido de trancamento. A tendência é que peça manifestação da PF e, se considerar necessário, da Procuradoria-Geral da República antes de decidir. A defesa aposta na nulidade das provas para encerrar a investigação no Supremo, evitando que o caso desça para a primeira instância com o material contestado.

Se o ministro negar o pedido, a PF mantém o uso dos dados coletados na Operação Sem Desconto e o inquérito continua, com potencial para novas diligências e quebras adicionais, desde que autorizadas. Se acolher a tese da “pesca probatória”, abre um precedente que pode redesenhar a forma como grandes operações articulam diferentes frentes de investigação a partir de um mesmo pacote de dados sigilosos.

A decisão, seja qual for, tende a repercutir para além do caso Roberta Luchsinger–Lulinha. O resultado deve influenciar a estratégia de procuradores, delegados e defensores em futuras disputas sobre os limites da prova digital e o alcance das decisões de quebra de sigilo em investigações de corrupção e de fraudes contra o poder público.

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