Homem que perseguia mulher é condenado após ignorar medidas da Justiça e voltar ao trabalho da vítima

Morador de Inúbia Paulista já havia sido condenado por perseguir a mulher e voltou várias vezes ao supermercado onde ela trabalhava, mesmo proibido de se aproximar.
Redação NC News
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Um homem de Inúbia Paulista, no interior de São Paulo, foi condenado a 29 dias de detenção em regime inicial semiaberto depois de descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça e voltar a perseguir uma mulher que já havia sido vítima de sua conduta.

A sentença foi proferida na segunda-feira (24). Além da detenção, o homem terá de pagar multa e continuar mantendo distância mínima de 300 metros da vítima, sem qualquer tipo de contato.

Ele já havia sido condenado por perseguir a mesma mulher

O caso não começou com a abordagem no supermercado. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o homem já havia sido condenado anteriormente por perseguir a mesma vítima.

Por causa disso, a Justiça determinou que ele não se aproximasse nem mantivesse contato com ela. Mesmo com as restrições, ele voltou a procurar a mulher.

A abordagem aconteceu no trabalho da vítima

Em julho deste ano, o homem foi até o supermercado onde a mulher trabalhava. De acordo com a denúncia, ao encontrá-la, ele teria dito:

“Você é a moça que eu não posso conversar, mas hoje a gente vai conversar.”

A mulher tentou se afastar, mas, segundo o Ministério Público, o homem continuou seguindo a vítima dentro do estabelecimento. Funcionários do supermercado ajudaram a protegê-la e a Polícia Militar foi acionada.

Nem uma nova proibição fez o homem parar

Depois do episódio, o Ministério Público ofereceu denúncia pelo crime de desobediência. A Justiça ampliou as restrições e determinou que o homem também fosse proibido de frequentar o supermercado onde a vítima trabalhava.

Mas, segundo o processo, a medida novamente não foi suficiente. O homem continuou indo ao estabelecimento e passou a esperar pela vítima do lado de fora. É justamente esse comportamento repetido que pesou na nova condenação.

O que a Justiça determinou agora?

Além dos 29 dias de detenção em regime semiaberto, o homem foi condenado ao pagamento de multa.

A decisão também manteve a obrigação de que ele fique a pelo menos 300 metros da vítima e não tente estabelecer qualquer forma de contato.

O juiz André Gustavo Livonesi destacou a gravidade da conduta e os impactos provocados pela perseguição, especialmente porque a mulher chegou a ser abordada de forma insistente no próprio local de trabalho.

Segundo a decisão, o acusado também teria importunado outras mulheres na cidade de Inúbia Paulista.

Caso também envolve a Lei Maria da Penha

Durante o andamento do processo, a Promotoria pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A solicitação foi baseada em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a possibilidade de medidas protetivas em casos de violência contra a mulher.

Na prática, essas medidas têm como objetivo impedir que o agressor se aproxime ou mantenha contato com a vítima, criando uma proteção adicional enquanto o caso é analisado pela Justiça.

O que acontece agora?

Com a condenação, o homem deverá cumprir a pena determinada pela Justiça, além de respeitar as restrições impostas para impedir novas aproximações.

O caso chama atenção porque a perseguição não teria parado após a primeira condenação. Mesmo com sucessivas determinações judiciais, o homem teria continuado procurando a vítima.

A nova sentença, portanto, considera não apenas o episódio ocorrido no supermercado, mas também o histórico de descumprimento das ordens judiciais.

Entenda o contexto

O homem já havia sido condenado por perseguir a mulher e recebeu medidas cautelares que proibiam a aproximação e o contato.

Mesmo assim, em julho, foi até o supermercado onde ela trabalhava e, segundo o Ministério Público, passou a persegui-la dentro do estabelecimento.

Após a intervenção da Polícia Militar, novas restrições foram determinadas. O homem também foi proibido de frequentar o supermercado. Ainda assim, segundo a acusação, ele continuou aparecendo no local e esperando pela vítima do lado de fora.

Na segunda-feira (24), a Justiça o condenou por desobediência a 29 dias de detenção em regime semiaberto, além de multa e manutenção das medidas de proteção. A decisão reforça que o descumprimento de uma ordem judicial pode gerar novas consequências criminais e ampliar as restrições impostas ao acusado.

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