Operadora é multada em R$ 6,7 milhões por cobrar serviços não contratados de clientes em MG

Procon-MPMG aponta cobranças de aplicativos e serviços que não teriam sido autorizados pelos consumidores; empresa pode recorrer da decisão
Redação NC News
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A operadora Claro foi multada em R$ 6,7 milhões pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) por cobranças de serviços e aplicativos que, segundo a investigação, não foram contratados pelos consumidores. A decisão administrativa foi tomada em 31 de agosto pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo.

De acordo com o Ministério Público, a operadora incluía nas faturas mensais valores referentes a serviços de valor adicionado e aplicativos digitais sem comprovar que os clientes haviam autorizado previamente as contratações.

Entre os serviços citados na investigação estão Galinha Pintadinha, PlayKids, Monicaverso, Lucas Toon, BTFIT, Norton VPN e Zen App. As cobranças variavam, em média, de R$ 20 a R$ 50 por mês por consumidor.

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Cobranças foram encontradas em diferentes estados

Segundo o Procon-MPMG, o problema não ficou restrito a casos isolados. A investigação analisou faturas de consumidores de Campo Belo e de outras cidades de Minas Gerais, além de clientes dos estados do Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo.

Somente em 2025, o Procon Regional de Campo Belo registrou 14 atendimentos relacionados a cobranças de serviços não solicitados pela Claro.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também informou ao Ministério Público a existência de 125 reclamações de consumidores mineiros sobre o mesmo problema entre outubro de 2024 e setembro de 2025.

Consumidores relataram serviços incompatíveis com seu perfil

Durante a investigação, alguns clientes questionaram cobranças que, segundo eles, não faziam sentido diante de seus hábitos ou da composição familiar.

Um dos consumidores afirmou morar sozinho e não ter crianças em casa, mas encontrou cobranças de aplicativos infantis, como Galinha Pintadinha e Monicaverso.

Outro cliente relatou que um serviço de música havia sido cobrado na linha de sua esposa, que, segundo ele, não utilizava o celular para ouvir músicas.

Também foram registrados relatos de dificuldades para cancelar os serviços. Conforme os consumidores ouvidos na investigação, os canais de atendimento da empresa insistiam que as contratações teriam sido feitas pelos próprios usuários.

Ministério Público aponta prática em larga escala

Outro ponto considerado pelo Procon-MPMG foi a repetição da mesma justificativa apresentada pela empresa em faturas de consumidores diferentes e de municípios distintos.

Segundo a investigação, algumas contas traziam um texto idêntico para explicar cobranças acumuladas de dois meses. A justificativa mencionava uma suposta “inconsistência sistêmica”.

Para o Ministério Público, a repetição do mesmo argumento indicaria que não se tratava apenas de uma falha pontual, mas de um procedimento que teria alcançado diversos consumidores.

Na decisão, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida afirmou que a estratégia seria baseada em valores relativamente baixos, que poderiam passar despercebidos pelos clientes.

Na avaliação do Procon-MPMG, mesmo pequenas cobranças podem representar uma vantagem econômica significativa quando são aplicadas a uma grande quantidade de consumidores.

Claro já havia sido multada pela Anatel

A decisão também levou em consideração uma penalidade anterior aplicada à Claro pela Agência Nacional de Telecomunicações.

Segundo o Ministério Público, a operadora já havia sido condenada definitivamente pela Anatel a pagar mais de R$ 2,5 milhões por uma prática semelhante.

Mesmo depois da sanção, conforme a decisão do Procon-MPMG, registros de cobranças desse tipo continuaram aparecendo em Minas Gerais nos anos seguintes.

O Ministério Público afirma ainda que ofereceu à empresa a possibilidade de firmar uma transação administrativa e um termo de ajustamento de conduta para solucionar a situação. A proposta, porém, teria sido recusada pela operadora.

Como a multa foi calculada

O valor da penalidade foi calculado levando em consideração o faturamento da Claro em Minas Gerais em 2024, que ultrapassou R$ 1,37 bilhão.

O dinheiro da multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), utilizado para financiar projetos e ações de defesa dos consumidores em Minas Gerais.

A empresa foi intimada a pagar, em até 10 dias úteis, 70% da multa, o equivalente a R$ 4.691.460,28.

Outra opção é apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Procon-MPMG.

O que fazer se aparecer uma cobrança indevida?

O Ministério Público orienta os consumidores a conferir as faturas todos os meses e verificar se existem cobranças de aplicativos, assinaturas ou outros serviços que não foram solicitados.

Caso seja identificada uma cobrança considerada indevida, a recomendação é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br.

Também é importante guardar as faturas, protocolos de atendimento, comprovantes e outros documentos relacionados à cobrança. Esse material pode ajudar na apuração do caso.

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