Justiça condena Samarco e três pessoas pela tragédia de Mariana

TRF6 reformou parcialmente decisão que havia absolvido os réus; mineradora recebeu multa de R$ 1 milhão e foi proibida de contratar com o poder público por 10 anos
Redação NC News
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A Justiça Federal condenou a Samarco e três pessoas por crimes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que reformou parcialmente uma sentença anterior que havia absolvido os acusados.

A empresa terá de pagar R$ 1 milhão de multa e ficará proibida de contratar com o poder público por 10 anos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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Três funcionários da Samarco também foram condenados

Daviély Silva e Germano Lopes, que ocupavam cargos de gerência operacional na Samarco na época da tragédia, foram condenados a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Wagner Alves, que também era gerente operacional da mineradora, recebeu pena de sete anos, três meses e 14 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Samarco foi responsabilizada pelos crimes de poluição seguida de morte e danos a unidades de conservação.

Já os três condenados como pessoas físicas também foram responsabilizados pelo crime de inundação seguida de morte.

Decisão foi unânime

O julgamento foi relatado pelo juiz federal Michael Procópio. Os desembargadores Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro acompanharam o voto do relator.

O procurador regional da República Darlan Airton Dias afirmou que a decisão representa uma vitória para a Justiça e disse que o MPF ainda vai analisar se apresentará novo recurso.

“Restabeleceu a verdade, responsabilizando penalmente uma empresa e três pessoas físicas por essa tragédia que foi o rompimento da barragem de Fundão em Mariana”, afirmou.

Família de vítima comemora condenação

Ana Paula Auxiliadora Alexandre, que perdeu o marido, Edinaldo Oliveira de Assis, no rompimento da barragem, comemorou a decisão.

Ela afirmou que acompanha o caso desde a morte do marido e que pretendia seguir buscando a responsabilização dos envolvidos.

“Eu tenho uma sensação de justiça, de alma lavada, porque desde o dia que eu soube do falecimento dele, que eu entrei na Justiça, eu falei que eu iria até o fim, que eu queria ver a condenação dos criminosos”, disse.

Entenda o caso

A barragem de Fundão, da Samarco, se rompeu em 5 de novembro de 2015, em Mariana. A tragédia deixou 19 pessoas mortas, destruiu comunidades e provocou a contaminação do Rio Doce.

Em novembro de 2024, a Justiça Federal havia absolvido a Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de sete pessoas físicas, das acusações criminais relacionadas ao desastre.

Na ocasião, a decisão apontou que não havia provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual dos acusados.

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em dezembro de 2024 e pediu a condenação das empresas e de pessoas físicas envolvidas no processo.

Agora, o TRF6 acolheu parcialmente os recursos e condenou a Samarco e três dos acusados. A decisão, porém, não é definitiva e ainda está sujeita a recursos.

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