Até onde vai o impacto dos Tribunais de Contas?

A reformulação do modelo de avaliação de desempenho dos Tribunais de Contas, conduzida pela Atricon, busca mostrar não apenas o que essas instituições fazem, mas o que sua atuação ajuda a transformar.
Redação NC News
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Artigo de Edilson de Sousa Silva, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no biênio 2026–2027. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) desde 2005, também presidiu a Corte entre 2016 e 2019 e ocupou cargos de liderança no sistema de controle externo brasileiro.

Uma auditoria identifica falhas na construção de escolas. O contrato é revisto, os defeitos são corrigidos e os prédios finalmente podem ser utilizados. Quanto dessa transformação pode ser atribuída ao Tribunal de Contas?

Para responder a essa pergunta, é preciso reconstruir o caminho percorrido. O Tribunal selecionou o objeto, reuniu evidências, revelou o problema e adotou uma decisão. A administração reviu o contrato e executou as obras. O funcionamento das escolas passou a depender de gestores, professores, recursos, manutenção e políticas educacionais.

O Tribunal pode ter sido decisivo sem ter produzido, sozinho, o resultado final.

Essa distinção está no centro de qualquer avaliação séria de impacto institucional.

Impacto não é resultado imediato

Resultados relevantes na vida pública raramente decorrem de uma única ação. Surgem da combinação entre decisões, capacidade administrativa, recursos, incentivos e condições sociais.

Também podem levar anos para aparecer. Uma fiscalização corrige hoje um contrato e influencia, mais adiante, o planejamento de novas contratações. Uma recomendação inicialmente ignorada pode orientar uma reforma posterior. Uma decisão pode gerar aprendizado e alterar práticas em áreas que nem sequer integravam o trabalho original.

O impacto é, em regra, multicausal, multifatorial e não linear. Uma mesma ação pode produzir efeitos diferentes conforme o contexto, ganhar ou perder força ao longo do tempo e até gerar consequências não previstas, positivas ou negativas.

Por isso, impacto não é sinônimo de qualquer resultado favorável. Um relatório concluído é uma entrega do Tribunal. A correção de um contrato é um efeito intermediário. A melhoria duradoura da infraestrutura escolar representa uma transformação mais ampla. O avanço da aprendizagem dos estudantes está ainda mais distante, pois depende de muitos outros fatores.

Quanto maior a distância entre a ação de controle e o resultado social, maior deve ser o cuidado ao estabelecer relações de causa e efeito.

O lugar dos Tribunais de Contas nessa cadeia

Os Tribunais de Contas ocupam uma posição particular nessa cadeia. Fiscalizam, auditam, julgam, expedem determinações e recomendações, aplicam sanções e acompanham suas decisões. Podem prevenir prejuízos, revelar problemas, modificar incentivos e induzir correções. A execução das políticas públicas, contudo, permanece sob responsabilidade dos gestores.

Essa posição, porém, não é apenas reativa. Um Tribunal atento não espera que o dano se consolide para agir. Observa o ambiente em que as políticas públicas se desenvolvem — as pressões fiscais, as transformações demográficas, as mudanças tecnológicas e os riscos sociais e ambientais — e ajusta suas prioridades a esse cenário em constante transformação. Selecionar hoje o tema certo, diante de um risco que ainda se forma, pode evitar amanhã um prejuízo que nenhuma correção posterior seria capaz de reparar.

A reformulação do MMDI-TC

É essa compreensão que orienta a reformulação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, conduzida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. A Atricon lidera um processo que vai além da atualização de critérios. A própria incorporação do impacto à nova denominação — MMDI-TC — sinaliza essa mudança de perspectiva.

Modelos de avaliação institucional costumam privilegiar aquilo que pode ser comprovado com maior facilidade. Normas, estruturas, processos, auditorias concluídas, decisões proferidas e recomendações expedidas mostram se a instituição está organizada e realiza suas atividades. Não revelam, por si sós, o que aconteceu depois.

Uma recomendação expedida ainda não representa uma providência adotada. Uma decisão proferida ainda não significa cumprimento. Um benefício estimado ainda não corresponde, necessariamente, a um benefício efetivamente concretizado.

Os três níveis de análise do impacto

A proposta em construção organiza essa análise em três níveis.

O primeiro reúne aquilo que o Tribunal controla diretamente: a formação das equipes, a escolha de temas relevantes, a qualidade das fiscalizações, a fundamentação das decisões, o cumprimento dos prazos e o acompanhamento das deliberações. Nesse nível, a responsabilidade institucional é direta.

O segundo compreende os efeitos que dependem da reação de terceiros. Uma irregularidade é corrigida, uma recomendação é implementada, um contrato é aperfeiçoado ou uma prática administrativa é alterada. O Tribunal influencia esses resultados, mas sua concretização exige providências da administração.

O terceiro abrange impactos mais amplos e duradouros. Integridade, confiança nas instituições, qualidade dos serviços públicos e redução das desigualdades resultam de processos longos e da atuação combinada de muitos agentes. Os Tribunais podem contribuir de maneira relevante para esses objetivos, mas não podem reivindicar sua autoria exclusiva.

Evitando distorções na avaliação

Essa separação evita dois erros. O primeiro ocorre quando a instituição se apropria de resultados construídos por diversos atores. O segundo surge quando é responsabilizada por fenômenos sobre os quais possui influência limitada.

A distinção também torna a avaliação mais útil para a gestão. Uma fiscalização tecnicamente consistente, mas pouco utilizada, pode revelar falhas de comunicação, oportunidade ou viabilidade. Uma decisão descumprida pode indicar fragilidade no monitoramento. A concentração de esforços em temas pouco relevantes pode expor problemas na definição de prioridades.

Mais do que uma ferramenta de classificação

O MMDI-TC deixa, assim, de ser apenas uma ferramenta de classificação. Passa a ajudar os Tribunais a compreender onde sua atuação produziu valor, onde encontrou obstáculos e onde precisa melhorar.

A sociedade não precisa saber apenas quantas fiscalizações foram realizadas. Precisa compreender o que aconteceu depois delas e qual foi a contribuição efetiva do controle.

Demonstrar impacto não significa afirmar que os Tribunais resolverão sozinhos os problemas públicos. Significa mostrar, com evidências, até onde sua atuação foi capaz de chegar.

Autores

Edilson Silva

Conselheiro do TCE-RO e Presidente da Atricon

Alisson Carvalho de Alencar

Conselheiro do TCE-MT

Reinaldo Alencar Domingues

Auditor de Controle Externo do TCDF

 

 

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