A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 por danos morais ao guarda civil municipal Cícero Hilario Roza Neto. A decisão foi assinada em 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos.
De acordo com a determinação, Siqueira terá 15 dias para realizar o pagamento após ser intimado. Em caso de atraso, serão acrescentados multa e honorários advocatícios. O valor corresponde à atualização da indenização definida no processo.
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Abordagem aconteceu durante a pandemia
O episódio que deu origem ao processo aconteceu em 18 de julho de 2020, em Santos, no litoral de São Paulo. Naquele período, o uso de máscaras em espaços públicos era obrigatório como parte das medidas de prevenção à Covid-19.
Siqueira caminhava pela faixa de areia sem utilizar o equipamento de proteção quando foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal que fiscalizavam o cumprimento da determinação.
O desembargador questionou a obrigatoriedade da máscara e foi informado de que seria autuado. A situação foi registrada em vídeo e posteriormente ganhou repercussão nacional.
Relembre o caso:
Guarda foi chamado de “analfabeto”
Durante a abordagem, Siqueira reagiu de maneira agressiva. Ele rasgou a multa recebida e jogou o documento no chão. Em determinado momento, chamou o guarda Cícero Hilario Roza Neto de “analfabeto”.
Na sequência, o desembargador telefonou para Sérgio Del Bel Junior, que ocupava naquele momento o cargo de secretário de Segurança Pública de Santos, em uma tentativa de contestar a atuação dos agentes.
O episódio foi gravado e compartilhado nas redes sociais, provocando forte repercussão.
Justiça já havia reconhecido dano moral
O processo não começou com a decisão de agosto deste ano. Em 2021, a 10ª Vara Cível de Santos já havia condenado Siqueira a pagar R$ 20 mil por danos morais ao guarda.
Na ocasião, a Justiça entendeu que, independentemente da discussão sobre a constitucionalidade do decreto que determinava o uso de máscaras, a forma como o agente foi tratado foi desrespeitosa e desproporcional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve posteriormente o reconhecimento do dano moral. O valor da condenação passou por atualizações ao longo do processo, chegando aos atuais R$ 53.965,73.
Caso também chegou ao CNJ
A conduta do desembargador também provocou consequências na esfera administrativa. O Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento para apurar o episódio logo após a divulgação das imagens.
Em 2022, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a Siqueira. O caso se tornou um dos episódios mais conhecidos envolvendo abuso de autoridade e uso do cargo para tentar contestar uma abordagem de fiscalização durante a pandemia.
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Entenda O Contexto
O episódio ocorreu em um dos períodos mais rígidos da pandemia de Covid-19, quando municípios adotavam medidas para tentar reduzir a circulação do vírus e o uso de máscaras em locais públicos fazia parte das regras de proteção.
Em Santos, agentes da Guarda Civil Municipal atuavam na fiscalização dessas medidas. A abordagem de Eduardo Siqueira acabou sendo registrada em vídeo e ganhou grande repercussão depois que o desembargador reagiu à autuação, ofendeu o guarda e tentou recorrer ao secretário municipal de Segurança Pública.
A Justiça reconheceu que a conduta ultrapassou os limites de uma simples discordância sobre a regra sanitária e caracterizou dano moral ao agente público. O processo resultou inicialmente em uma indenização de R$ 20 mil, posteriormente atualizada até alcançar os R$ 53.965,73 determinados na decisão mais recente.