O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou que Manuela d’Ávila retire das redes sociais publicações que associam o deputado Marcel van Hattem (Novo) ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão ocorre durante a disputa eleitoral de 2026 e envolve conteúdos publicados nas redes sociais da candidata. A Justiça Eleitoral avaliou que as postagens poderiam transmitir ao eleitor uma associação entre o deputado e uma organização criminosa sem que houvesse comprovação para sustentar a afirmação.
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Justiça determina retirada das publicações
A decisão do TRE-RS determina que as publicações sejam retiradas do ar. O entendimento é de que a associação apresentada nos conteúdos ultrapassaria os limites da crítica política e poderia influenciar a percepção dos eleitores por meio de uma acusação sem respaldo comprovado.
A determinação ocorre em um período de intensa disputa eleitoral, no qual publicações nas redes sociais têm papel importante na comunicação entre candidatos e eleitores.
A Justiça Eleitoral vem analisando casos relacionados a conteúdos publicados na internet durante a campanha, especialmente quando há suspeita de desinformação, ataques pessoais ou acusações sem comprovação. O próprio TRE-RS mantém uma área específica voltada ao acompanhamento de temas relacionados à propaganda eleitoral e à desinformação.
Van Hattem é candidato à Presidência
Marcel van Hattem é deputado federal pelo Novo e disputa a Presidência da República nas eleições de 2026.
A associação feita nas publicações de Manuela d’Ávila envolve o nome do candidato e o PCC, uma das maiores organizações criminosas do país.
Não há, na decisão eleitoral, uma conclusão de que Van Hattem tenha vínculo com a organização criminosa. O ponto analisado pela Justiça é o conteúdo das publicações e a forma como a associação foi apresentada ao eleitorado.
A retirada dos posts, portanto, não representa uma declaração judicial sobre a existência ou não de qualquer relação entre o candidato e o PCC.
Disputa acontece durante período eleitoral
A decisão ocorre em meio ao aumento da fiscalização sobre conteúdos publicados na internet durante as eleições.
A Justiça Eleitoral tem competência para analisar representações relacionadas à propaganda eleitoral e pode determinar a retirada de conteúdos quando identifica irregularidades previstas na legislação.
O TRE-RS também disponibiliza canais para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral e mantém informações específicas sobre as regras que devem ser observadas por candidatos, partidos e eleitores.
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O que está em discussão
O caso envolve dois pontos diferentes: o direito de candidatos fazerem críticas e questionamentos políticos e os limites impostos pela legislação eleitoral quando uma publicação apresenta uma acusação grave como se fosse comprovada.
A associação de um candidato a uma organização criminosa é uma acusação de grande impacto político e eleitoral. Por isso, a Justiça analisa se existem elementos que sustentem a informação divulgada e se a forma como o conteúdo foi apresentado pode induzir o eleitor a uma conclusão não comprovada.
Nesse caso, o TRE-RS determinou a retirada das publicações de Manuela d’Ávila.
Entenda o contexto
As redes sociais se tornaram um dos principais espaços de disputa eleitoral no Brasil. Durante a campanha, candidatos podem apresentar propostas, fazer críticas e contestar adversários, mas existem limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Conteúdos que contenham acusações graves, informações falsas ou associações sem comprovação podem ser questionados judicialmente.
No caso envolvendo Manuela d’Ávila e Marcel van Hattem, a discussão chegou ao TRE-RS após publicações que relacionavam o candidato ao PCC. A Justiça determinou a retirada dos conteúdos, sem que isso represente uma conclusão de que o deputado tenha qualquer vínculo com a organização criminosa.
O caso mostra como a disputa eleitoral de 2026 também está sendo travada nos tribunais por causa do conteúdo publicado nas redes sociais.
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