Quem concluiu uma graduação, um mestrado ou um doutorado no exterior e pretende utilizar o diploma no Brasil precisa ficar atento às regras de revalidação ou reconhecimento do título. O procedimento não é automático e deve ser feito por uma instituição de ensino brasileira habilitada.
O caminho oficial passa pela Plataforma Carolina Bori, sistema do Ministério da Educação (MEC) criado para reunir informações e organizar os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros.
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Entenda o que aconteceu
O diploma obtido em uma instituição estrangeira não passa automaticamente a ter validade nacional no Brasil. Para que ele produza efeitos acadêmicos e profissionais no país, é necessário seguir o procedimento previsto para cada tipo de formação.
A regra estabelece uma diferença importante: diplomas estrangeiros de graduação são revalidados, enquanto diplomas de mestrado e doutorado, que fazem parte da pós-graduação stricto sensu, são reconhecidos.
O processo é analisado caso a caso por uma universidade brasileira habilitada, que verifica a equivalência da formação realizada no exterior.
Quem precisa fazer a revalidação
A exigência pode atingir brasileiros que estudaram fora do país e estrangeiros que desejam utilizar sua formação acadêmica no Brasil.
Para diplomas de graduação, a instituição responsável pela análise precisa ter um curso reconhecido no mesmo nível e área ou em área equivalente à formação obtida no exterior.
Já no caso de mestrado e doutorado, o reconhecimento deve ser feito por uma universidade brasileira regularmente credenciada que tenha programa de pós-graduação avaliado e reconhecido na mesma área de conhecimento.
Onde fazer o pedido
O interessado deve utilizar a Plataforma Carolina Bori, que reúne informações sobre as instituições habilitadas e orienta o processo.
Depois de escolher uma instituição que tenha formação equivalente à do diploma estrangeiro, o candidato apresenta a documentação exigida e acompanha a análise pela plataforma.
O sistema também disponibiliza informações sobre processos já concluídos e instituições que participam da tramitação.
Quais documentos são necessários
A documentação pode variar de acordo com o tipo de diploma e com a instituição responsável pela análise.
De modo geral, o interessado deve apresentar documentos acadêmicos que permitam verificar a formação realizada no exterior, como diploma, histórico escolar e informações sobre o curso.
A universidade pode solicitar documentos complementares quando forem necessários para analisar a equivalência da formação. Por isso, é importante conferir previamente as exigências da instituição escolhida.
Quanto tempo demora
O processo de revalidação ou reconhecimento deve ser admitido pela instituição responsável e, pelas regras gerais, ser concluído em até 180 dias.
Nos casos enquadrados em tramitação simplificada, o prazo máximo é de 90 dias, descontados os períodos de recesso escolar.
A instituição também pode justificar uma ampliação do prazo, observadas as regras estabelecidas para o procedimento.
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Revalidação de graduação é diferente do Revalida
Uma confusão comum envolve o processo destinado aos diplomas de medicina.
O Revalida é um exame específico para médicos formados no exterior e funciona como uma alternativa para subsidiar a revalidação do diploma por universidades públicas. A avaliação é administrada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Portanto, o Revalida não deve ser confundido com o procedimento geral utilizado para os demais cursos de graduação.
Diploma de pós-graduação tem outro procedimento
Para quem concluiu mestrado ou doutorado no exterior, o procedimento correto é o reconhecimento do diploma.
Nesse caso, a análise é feita por uma universidade brasileira que tenha programa de pós-graduação na mesma área de conhecimento e que esteja regularmente credenciado e reconhecido no sistema brasileiro.
Assim como acontece com a graduação, não existe reconhecimento automático geral de diplomas estrangeiros de nível superior no Brasil.
Não existe uma lista de diplomas estrangeiros automaticamente reconhecidos
Outro ponto importante é que o Brasil não possui um sistema geral de reconhecimento automático de diplomas estrangeiros de nível superior.
Mesmo quando o curso foi realizado em uma instituição reconhecida no país de origem, o diploma precisa passar pelo procedimento brasileiro correspondente para ter validade nacional.
O processo considera as características acadêmicas da formação, incluindo aspectos como organização curricular, corpo docente, formas de progressão e avaliação dos estudantes.
Entenda o contexto
A revalidação e o reconhecimento existem para verificar se uma formação realizada no exterior corresponde aos padrões acadêmicos brasileiros.
A Plataforma Carolina Bori funciona como principal ferramenta de orientação e tramitação desses processos. O sistema reúne legislação, instituições, informações sobre procedimentos e dados de processos finalizados.
As regras também foram atualizadas nos últimos anos. O Portal Carolina Bori lista, entre as normas atualmente aplicáveis, a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, além de outras normas do MEC e do Conselho Nacional de Educação.
Para quem pretende trabalhar, continuar os estudos ou utilizar profissionalmente uma formação obtida fora do país, o primeiro passo é identificar se o diploma é de graduação ou pós-graduação e, a partir daí, procurar uma instituição brasileira habilitada para fazer a análise.
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O processo pode exigir documentos específicos e etapas adicionais, dependendo da instituição e do curso. Por isso, antes de iniciar o pedido, é importante consultar as exigências atualizadas da universidade escolhida e as orientações oficiais da Plataforma Carolina Bori.