Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção especial prevista na legislação eleitoral brasileira. Conforme estabelece o Código Eleitoral, eles não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito.
A medida entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e tem como objetivo evitar que concorrentes sejam retirados da disputa por meio de prisões consideradas arbitrárias ou sem respaldo legal durante o período eleitoral.
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Entenda o que aconteceu
A proteção está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e passa a valer automaticamente para todos os candidatos registrados na disputa eleitoral.
Pela legislação, os concorrentes não podem ser presos ou detidos a partir dos 15 dias que antecedem a votação, salvo se forem flagrados cometendo um crime.
A imunidade permanece válida até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, previsto para ocorrer em 4 de outubro. Na prática, a proteção se estende até o dia 6 de outubro.
Objetivo é garantir a normalidade da disputa eleitoral
A regra foi criada para evitar interferências indevidas no processo eleitoral e assegurar que os candidatos possam participar da campanha e da votação sem risco de afastamento arbitrário da disputa.
A legislação não impede investigações, processos judiciais ou outras medidas legais, mas restringe a possibilidade de prisão durante o período protegido, exceto nas situações previstas em lei.
Mesários e fiscais também têm proteção
Além dos candidatos, a legislação eleitoral prevê proteção para pessoas que atuam diretamente na organização e fiscalização do processo de votação.
O benefício alcança os integrantes das mesas receptoras de votos e os fiscais indicados pelos partidos políticos durante o exercício de suas funções.
Nesses casos, as garantias também têm como objetivo assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral.
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Eleitores também contam com imunidade temporária
Os eleitores brasileiros também possuem proteção contra prisão em período próximo à votação, embora por um prazo menor.
Nesse caso, a imunidade começa cinco dias antes do pleito, em 29 de setembro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação, também alcançando o dia 6 de outubro.
A medida busca garantir que os cidadãos possam exercer livremente o direito ao voto.
Quais são as exceções previstas na lei
A legislação estabelece situações em que a prisão continua sendo permitida durante o período de imunidade eleitoral.
Entre elas estão os casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável e situações relacionadas ao descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Os crimes considerados inafiançáveis incluem, entre outros, racismo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo.
Entenda o contexto
A chamada imunidade eleitoral existe há décadas no ordenamento jurídico brasileiro e faz parte do conjunto de garantias destinadas a preservar a liberdade do voto e a regularidade das eleições.
A medida não representa uma imunidade penal ampla nem impede que candidatos, eleitores ou demais cidadãos respondam por eventuais crimes. O objetivo é apenas restringir prisões durante um período específico considerado sensível para a democracia.
Caso ocorra alguma prisão durante o período protegido, a legalidade da medida deve ser analisada imediatamente pela autoridade judicial competente. Se a detenção for considerada irregular, a legislação prevê a libertação da pessoa e a responsabilização de quem determinou ou executou a prisão ilegal.
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