O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar, a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques impede, por enquanto, a realização de atos oficiais de campanha, o uso de recursos públicos e a veiculação de propaganda eleitoral.
A medida é provisória e ainda será analisada pelo plenário do TSE. O recurso questiona o registro da candidatura de Dallagnol, que havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 4 votos a 3.
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Entenda o que aconteceu
A liminar foi concedida após recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As organizações questionam o registro da candidatura de Dallagnol com base no entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando a Corte indeferiu o registro de sua candidatura a deputado federal.
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques considerou que a permanência da candidatura enquanto a controvérsia jurídica não é resolvida poderia produzir efeitos sobre o resultado da eleição. Por isso, determinou a suspensão imediata da campanha enquanto o recurso é analisado.
A decisão não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre a candidatura. O processo ainda será levado ao plenário do tribunal.
O que está em discussão
O principal ponto do processo é a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao histórico de Dallagnol no Ministério Público Federal.
Em 2023, o TSE indeferiu o registro da candidatura de Dallagnol à Câmara dos Deputados. A Corte entendeu que ele havia deixado o Ministério Público Federal enquanto ainda existiam procedimentos disciplinares relacionados à sua atuação no órgão.
Dallagnol havia sido eleito deputado federal pelo Paraná em 2022, mas perdeu o mandato após o TSE indeferir o registro. O entendimento adotado naquela ocasião é um dos fundamentos utilizados agora no processo que questiona sua candidatura ao Senado.
Por que o TRE-PR havia liberado a candidatura
O TRE-PR aprovou o registro de Dallagnol por 4 votos a 3. A decisão permitiu que o ex-procurador seguisse na disputa pelo Senado pelo Paraná.
A defesa sustentou que a saída de Dallagnol do Ministério Público não teve como objetivo evitar eventual punição disciplinar. O argumento foi apresentado durante a análise do registro no tribunal regional.
O entendimento do TRE-PR, porém, foi contestado por meio de recurso ao TSE. É essa controvérsia que agora será analisada pela Corte Superior.
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[H4] O que Dallagnol fica impedido de fazer
Com a liminar em vigor, Dallagnol fica impedido de realizar atos oficiais de campanha e de utilizar recursos públicos destinados à campanha. A decisão também suspende sua participação na propaganda eleitoral.
A medida permanece válida enquanto o plenário do TSE não analisar o recurso ou até que uma nova decisão judicial altere seus efeitos.
O que acontece agora
O próximo passo é o julgamento colegiado do processo pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros poderão manter ou modificar a decisão liminar concedida por Floriano de Azevedo Marques.
Até que haja uma decisão definitiva, a situação eleitoral de Dallagnol permanece em disputa judicial.
Caso o TSE mantenha o entendimento que fundamentou a liminar, o registro da candidatura poderá ser indeferido. Se a Corte mudar a decisão, os efeitos da suspensão poderão ser revertidos conforme o resultado do julgamento.
Entenda o contexto
A situação atual é resultado de uma disputa que começou antes da eleição de 2026. Em 2023, o TSE decidiu pelo indeferimento do registro de Dallagnol para deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa. Neste ano, o TRE-PR analisou novamente a situação e aprovou o registro para o Senado por maioria de 4 votos a 3.
O novo recurso levou a discussão ao TSE, que agora precisa definir se o entendimento adotado anteriormente impede Dallagnol de disputar o Senado ou se as circunstâncias atuais permitem o registro da candidatura.
Enquanto o plenário não julga o caso, a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques mantém suspensos os atos de campanha, o uso de recursos públicos e a propaganda eleitoral do candidato.
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