Recurso de Arruda chega ao TSE e MP Eleitoral tem dois dias para se manifestar

Processo contra o indeferimento da candidatura ao GDF chegou ao tribunal no sábado (19); depois do parecer, caso ficará com o relator Dias Toffoli
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O recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra o indeferimento do registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (19/9). O Ministério Público Eleitoral tem dois dias para se manifestar sobre o caso, prazo que começou a contar neste domingo (20/9).

Depois do posicionamento do MP Eleitoral, os autos serão encaminhados ao relator, ministro Dias Toffoli. Conforme o rito previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019, Toffoli poderá dar provimento ao recurso, rejeitá-lo ou levar o caso para julgamento do plenário.

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Recurso de Arruda começa a tramitar no TSE

O processo chegou ao TSE após o TRE-DF negar, em 3 de setembro, o registro da candidatura de Arruda. Na ocasião, a Corte Eleitoral reconheceu a inelegibilidade do ex-governador em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas a processos da Operação Caixa de Pandora.

As impugnações foram apresentadas pelo Ministério Público e por Cláudio Ferreira Domingues (Democrata), candidato a deputado distrital. A decisão do TRE-DF foi unânime.

Com a chegada do recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral terá dois dias para apresentar sua manifestação. Na sequência, o processo ficará concluso para Toffoli, que poderá decidir individualmente ou submeter a análise ao plenário.

Defesa questiona aplicação da Lei da Ficha Limpa

A principal tese apresentada pelos advogados de Arruda é que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 modificaram o cálculo do período de inelegibilidade e permitiriam a candidatura do ex-governador.

A defesa sustenta que a Lei Complementar nº 219/2025 estabeleceu um limite de 12 anos de inelegibilidade para casos de múltiplas condenações. Para os advogados, a contagem deveria começar na primeira condenação, ocorrida em junho de 2014.

Os defensores afirmaram ser “evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas argumentaram que elas não podem resultar, segundo a tese apresentada ao tribunal, em uma sucessão de períodos que impeça indefinidamente a capacidade eleitoral do candidato.

“Não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”, afirmaram.

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 STF também analisa mudanças na Ficha Limpa

A aplicação das mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa é discutida em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi suspenso em 11 de setembro depois de um pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino.

A discussão no STF envolve a possibilidade de aplicação das novas regras a condenações anteriores à alteração da legislação. O tema também tem relação com casos de candidatos que tiveram registros questionados nas eleições de 2026.

No caso de Arruda, o TRE-DF já havia analisado as diferentes interpretações possíveis para a aplicação da mudança legislativa e concluiu que elas não afastariam a inelegibilidade apontada pela Corte.

Processo pode ser julgado pelo plenário do TSE

Depois da manifestação do Ministério Público Eleitoral, caberá ao relator analisar o recurso. Entre as possibilidades previstas no rito está a decisão individual de Toffoli ou a apresentação do processo para julgamento pelo plenário do TSE.

Enquanto o recurso estiver pendente de análise, Arruda permanece com a candidatura sub judice. O TSE explica que candidatos nessa situação podem continuar na disputa enquanto houver recurso contra a decisão que indeferiu o registro.

Entenda o contexto

O TRE-DF indeferiu o registro de Arruda em 3 de setembro ao considerar que as seis condenações por improbidade administrativa resultavam em inelegibilidade. A defesa recorreu ao TSE e sustenta que as mudanças de 2025 na Lei da Ficha Limpa alteraram a forma de contagem do período de inelegibilidade.

Agora, o processo segue para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise pelo relator Dias Toffoli.

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