O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A votação ocorre no plenário virtual da Corte e analisa a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou as restrições no sábado (19).
Com a maioria formada, permanece válida a determinação que impede Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e receber ou utilizar recursos públicos destinados à campanha. A análise desta segunda-feira trata da manutenção da liminar e não corresponde ao julgamento definitivo do registro da candidatura.
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TSE forma maioria para manter suspensão
Os ministros que já votaram acompanharam o entendimento de Floriano de Azevedo Marques pela manutenção da medida cautelar enquanto o Tribunal Superior Eleitoral analisa o recurso que discute a elegibilidade de Dallagnol.
O julgamento ocorre em sessão virtual extraordinária do TSE. A liminar havia sido concedida depois de questionamentos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que autorizou o registro de Dallagnol para disputar uma das duas vagas paranaenses ao Senado.
A decisão do TRE-PR foi tomada por 4 votos a 3 no dia 8 de setembro.
Campanha está suspensa, mas registro ainda não foi derrubado
A decisão analisada pelo TSE nesta segunda-feira suspende os atos de campanha, mas é importante diferenciar a medida da decisão definitiva sobre o registro eleitoral.
O registro concedido pelo TRE-PR permanece formalmente deferido enquanto o recurso aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. O nome de Dallagnol, portanto, continua previsto para constar na urna eletrônica enquanto essa situação jurídica não for alterada.
O próprio candidato publicou uma manifestação no domingo (20) destacando essa diferença e afirmou que cumprirá a determinação judicial.
O que Dallagnol está impedido de fazer
Enquanto a medida estiver em vigor, Dallagnol não pode realizar atos de campanha nas ruas ou em ambientes virtuais, participar de debates eleitorais nem veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A decisão também impede o recebimento e a utilização de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Nesta segunda-feira, o TRE-PR determinou a intimação imediata das emissoras de rádio e televisão para o cumprimento da suspensão. O tribunal também estabeleceu que cabe ao candidato providenciar a interrupção das propagandas já encaminhadas às emissoras.
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Discussão envolve decisão que cassou mandato em 2023
A controvérsia eleitoral está relacionada à decisão tomada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou por unanimidade o registro de Dallagnol, então eleito deputado federal pelo Paraná.
Na ocasião, o tribunal concluiu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O entendimento do TSE foi de que a saída antecipada configurou fraude à lei para evitar eventual inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar o caso de 2026, Floriano considerou que existem elementos indicando que a decisão do TRE-PR que autorizou a nova candidatura contrariou o entendimento estabelecido pelo TSE naquele julgamento.
Por que o TRE-PR autorizou a candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná adotou interpretação diferente ao analisar a situação atual de Dallagnol.
Por maioria, a Corte regional considerou que a decisão de 2023 estava vinculada às circunstâncias das eleições de 2022 e não produziria automaticamente uma inelegibilidade autônoma de oito anos.
O TRE-PR também levou em consideração o fato de que os procedimentos preliminares que tramitavam no CNMP na época da exoneração foram posteriormente arquivados sem a abertura de processos administrativos disciplinares.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao deferimento do registro de Dallagnol.
Floriano adotou entendimento diferente
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques afirmou que o arquivamento posterior dos procedimentos não afastaria o entendimento adotado pelo TSE em 2023.
Segundo o ministro, quando julgou o caso naquele ano, a Corte já tinha conhecimento de que não havia processos administrativos disciplinares formalmente instaurados e, mesmo assim, concluiu que a exoneração ocorreu enquanto procedimentos poderiam evoluir para esse tipo de processo.
A decisão do relator foi submetida aos demais integrantes do TSE para referendo, resultando na formação de maioria nesta segunda-feira.
Defesa diz que vai recorrer
A defesa de Dallagnol informou que pretende recorrer das restrições impostas à campanha.
Em manifestação divulgada após a decisão inicial, a equipe jurídica afirmou que o registro havia sido aprovado pelo TRE-PR e questionou o fato de a liminar ter sido concedida antes de uma manifestação prévia da defesa.
Dallagnol também questionou o tratamento dado ao caso em comparação com decisões anteriores do próprio relator. As alegações fazem parte da argumentação apresentada pelo candidato e não alteram, até o momento, as restrições determinadas pelo TSE.
Julgamento definitivo ainda está pendente
A formação de maioria desta segunda-feira refere-se à manutenção da suspensão temporária da campanha. O mérito do recurso contra o registro da candidatura ainda deverá ser analisado pelo TSE.
É nesse julgamento que a Corte deverá decidir sobre a controvérsia jurídica envolvendo a elegibilidade de Dallagnol para as eleições de 2026.
Até que haja uma nova decisão, permanecem as restrições aos atos de campanha determinadas pela Justiça Eleitoral.
Entenda o contexto
Deltan Dallagnol teve o registro para disputar o Senado aprovado pelo TRE-PR por 4 votos a 3 em 8 de setembro. A decisão foi contestada no Tribunal Superior Eleitoral.
No sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu uma liminar suspendendo os atos de campanha enquanto o recurso sobre o registro é analisado.
Nesta segunda-feira (21), o plenário virtual do TSE formou maioria para manter a medida. Isso significa que as restrições à campanha permanecem, mas não equivale, neste momento, ao julgamento definitivo do registro eleitoral.
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