Nova lei cria protocolo nacional para atendimento a vítimas de violência; veja o que muda

Norma estabelece atuação integrada entre segurança pública, saúde e perícia em casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Redação NC News
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Entenda O Contexto

A criação do protocolo ocorre em meio a esforços para padronizar o atendimento a vítimas de violência e melhorar a integração entre diferentes áreas do poder público.

A nova lei não cria uma nova tipificação criminal, mas estabelece procedimentos para atendimento, acolhimento e investigação dos casos.

Com a norma, o governo busca reduzir falhas no atendimento inicial e garantir que vítimas tenham acesso mais rápido a serviços de saúde, proteção e Justiça. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

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Exame de corpo de delito terá prioridade

A lei estabelece prioridade máxima para o encaminhamento da vítima ao exame de corpo de delito quando necessário.

Nos casos em que a vítima não puder se deslocar, o perito poderá realizar o atendimento no local onde ela estiver, conforme as condições previstas na legislação.

A medida busca agilizar a coleta de elementos que possam auxiliar na responsabilização dos autores da violência.

Entenda O Contexto

A criação do protocolo ocorre em meio a esforços para padronizar o atendimento a vítimas de violência e melhorar a integração entre diferentes áreas do poder público.

A nova lei não cria uma nova tipificação criminal, mas estabelece procedimentos para atendimento, acolhimento e investigação dos casos.

Com a norma, o governo busca reduzir falhas no atendimento inicial e garantir que vítimas tenham acesso mais rápido a serviços de saúde, proteção e Justiça. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

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Uma nova lei criou um protocolo nacional para orientar o atendimento a vítimas de violência no Brasil. A Lei nº 15.516/2026 estabelece uma resposta integrada para casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A norma determina que órgãos de segurança pública, saúde e perícia adotem procedimentos coordenados para garantir atendimento médico, proteção da vítima, preservação de provas e encaminhamento adequado dos casos.

A lei também prevê treinamento periódico para profissionais envolvidos no atendimento, com o objetivo de reduzir a revitimização e melhorar a qualidade da assistência prestada às vítimas. :contentReference[oaicite:2]{index=2}

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Como funciona o novo protocolo?

O protocolo estabelece uma sequência de medidas que devem ser adotadas quando uma vítima de violência procurar atendimento.

Quando o primeiro contato ocorrer com um profissional de segurança pública, esse agente deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

A partir do atendimento, a vítima deverá receber avaliação médica, apoio emocional e informações sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento psicológico e assistência social.

Preservação de provas passa a ter regras específicas

Um dos pontos previstos na lei é a preservação de materiais e vestígios que possam contribuir para a investigação criminal.

Profissionais de saúde deverão preservar materiais coletados durante exames médicos, tratamento de lesões ou atendimento emergencial até o encaminhamento para os órgãos responsáveis pela perícia.

A medida busca garantir que informações importantes para a investigação não sejam perdidas durante o atendimento inicial da vítima.

Atendimento deverá ocorrer em ambiente reservado

A lei determina que unidades policiais e de saúde responsáveis pelo atendimento de vítimas de violência tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

O objetivo é garantir privacidade, proteção da intimidade e um ambiente mais adequado para pessoas que passaram por situações traumáticas.

A estrutura deve seguir diretrizes de acolhimento e evitar que a vítima precise repetir relatos diversas vezes em diferentes etapas do atendimento.

Crianças e adolescentes terão medidas específicas

Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.

O órgão poderá adotar medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme a situação apresentada.

A legislação busca reforçar a proteção integral de menores vítimas de violência e ampliar a atuação conjunta entre os órgãos responsáveis.

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Profissionais terão capacitação periódica

A nova regra também prevê treinamento contínuo para profissionais de saúde e segurança pública que participam desses atendimentos.

A capacitação deverá abordar procedimentos de acolhimento, coleta e preservação de vestígios e atendimento adequado às vítimas.

A intenção é criar um padrão nacional de atuação e diminuir falhas durante as primeiras horas após uma ocorrência.

Mudança altera regras de atendimento a vítimas de violência sexual

A Lei nº 15.516/2026 também altera dispositivos da Lei nº 12.845/2013, que trata do atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual.

A nova norma reforça procedimentos relacionados ao atendimento emergencial, coleta de vestígios e encaminhamento para investigação.

O objetivo é integrar as etapas médica, assistencial e criminal em uma única rede de resposta.

Exame de corpo de delito terá prioridade

A lei estabelece prioridade máxima para o encaminhamento da vítima ao exame de corpo de delito quando necessário.

Nos casos em que a vítima não puder se deslocar, o perito poderá realizar o atendimento no local onde ela estiver, conforme as condições previstas na legislação.

A medida busca agilizar a coleta de elementos que possam auxiliar na responsabilização dos autores da violência.

Entenda O Contexto

A criação do protocolo ocorre em meio a esforços para padronizar o atendimento a vítimas de violência e melhorar a integração entre diferentes áreas do poder público.

A nova lei não cria uma nova tipificação criminal, mas estabelece procedimentos para atendimento, acolhimento e investigação dos casos.

Com a norma, o governo busca reduzir falhas no atendimento inicial e garantir que vítimas tenham acesso mais rápido a serviços de saúde, proteção e Justiça. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

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