Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização de trabalhador demitido perto da aposentadoria em MG

TRT-MG considerou discriminatória a dispensa de funcionário de 64 anos após cerca de 29 anos de trabalho em instituição de ensino de Alfenas
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A Justiça do Trabalho aumentou para R$ 50 mil a indenização por danos morais de um trabalhador de 64 anos que foi demitido de uma instituição de ensino de Alfenas, no Sul de Minas, quando faltavam pouco mais de oito meses para atingir o requisito de idade para a aposentadoria. A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório por causa da idade e configurou etarismo. O trabalhador tinha cerca de 29 anos de vínculo com a instituição.
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Trabalhador foi demitido a poucos meses da aposentadoria

O empregado afirmou à Justiça que foi dispensado sem justa causa quando faltavam pouco mais de oito meses para alcançar a idade necessária à aposentadoria pela regra de transição. Ele havia trabalhado durante aproximadamente três décadas para o grupo econômico ligado à instituição de ensino. De acordo com o processo, a empregadora não apresentou um motivo concreto para o desligamento. Em depoimento, o representante da empresa afirmou que a demissão ocorreu por “interesse da empresa”. Uma testemunha também relatou que eram frequentes no ambiente de trabalho conversas sobre funcionários que estavam próximos da aposentadoria.

Primeira decisão fixou indenização de R$ 5 mil

Na primeira instância, a juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A magistrada, porém, rejeitou o pedido de reintegração e de reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria. Segundo a decisão, não havia norma coletiva que garantisse esse tipo de estabilidade ao trabalhador. Mesmo sem reconhecer a estabilidade, a juíza considerou que a ausência de justificativa para a demissão, somada à idade do empregado e à proximidade da aposentadoria, poderia caracterizar uma conduta discriminatória.

TRT-MG elevou indenização para R$ 50 mil

O trabalhador recorreu ao tribunal, e a Décima Primeira Turma do TRT-MG decidiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 50 mil. O julgamento foi unânime. Os desembargadores consideraram a situação mais grave em razão do conjunto de fatores: a idade de 64 anos, o longo período de trabalho na instituição e a proximidade do momento em que o empregado alcançaria o requisito etário para a aposentadoria.

Tribunal reconheceu etarismo

Para o TRT-MG, a dispensa não pode ser analisada apenas como o exercício do direito do empregador de encerrar um contrato sem justa causa. O tribunal entendeu que, nas circunstâncias específicas do caso, a medida foi discriminatória em razão da idade. A decisão destacou princípios como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a proteção à pessoa idosa. A Lei nº 9.029/1995 também foi utilizada como fundamento para o reconhecimento da dispensa discriminatória.

Trabalhador poderá escolher entre duas formas de reparação

Além de aumentar os danos morais, a Turma reconheceu ao trabalhador o direito de escolher a forma de reparação prevista para casos de dispensa discriminatória. Ele poderá optar pela readmissão no emprego, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento, em dobro, da remuneração correspondente ao período em que ficou afastado. A indenização substitutiva considera o intervalo entre a dispensa e a data em que o trabalhador alcançaria o requisito etário para a aposentadoria.

Não houve reconhecimento automático de estabilidade

O caso não significa que todo trabalhador demitido perto da aposentadoria tenha estabilidade automática. A própria decisão de primeira instância rejeitou esse pedido porque não havia previsão em norma coletiva aplicável ao empregado. O ponto reconhecido pela Justiça foi outro: mesmo quando não existe estabilidade pré-aposentadoria, a dispensa pode gerar responsabilização caso seja comprovado que ocorreu de maneira discriminatória.

Processo ainda pode chegar ao TST

Após a decisão da Décima Primeira Turma, o processo ainda não está definitivamente encerrado. O caso aguarda a análise de admissibilidade de recurso de revista, etapa em que o próprio TRT-MG verifica se estão presentes os requisitos para que o recurso seja encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo tramita sob o número 0010708-65.2025.5.03.0086.

Decisão chama atenção para discriminação por idade

O julgamento reforça que a idade pode ser considerada em casos de discriminação no ambiente de trabalho quando as circunstâncias indicam que ela influenciou o desligamento. No caso de Alfenas, o tribunal analisou conjuntamente a idade do empregado, o longo tempo de serviço e a proximidade da aposentadoria. A decisão também diferencia duas situações: a existência ou não de estabilidade prevista em norma coletiva e a possibilidade de uma demissão ser considerada discriminatória. Uma não impede necessariamente o reconhecimento da outra.

Caso ocorreu em instituição de ensino de Alfenas

A instituição de ensino envolvida no processo não teve o nome divulgado pelo TRT-MG. O trabalhador também não foi identificado nas informações públicas do tribunal. O caso foi julgado em segundo grau pelos desembargadores Marco Antonio Paulinelli de Carvalho, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, integrantes da Décima Primeira Turma.

O que a decisão representa

A decisão estabelece, para este caso concreto, que a ausência de estabilidade pré-aposentadoria não impede a análise de uma possível dispensa discriminatória. O tribunal considerou que as circunstâncias da demissão ultrapassaram os limites de uma rescisão sem justa causa e justificaram a reparação por danos morais. Enquanto o processo aguarda a análise de eventual recurso ao TST, o trabalhador mantém as opções de reparação definidas pelo TRT-MG, conforme os termos estabelecidos no julgamento.
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