Produtores rurais passam a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras para contratação de seguros, análise de sinistros e pagamento de indenizações. A Lei nº 15.526 atualiza o marco legal do seguro rural e incorpora o instrumento de forma expressa às políticas agrícola e de seguros do país.
A legislação entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e estabelece mudanças que atingem desde o conteúdo dos contratos até a relação do seguro com operações de crédito rural. Parte das novas regras ainda dependerá de regulamentação do Poder Executivo e do órgão regulador de seguros.
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Indenização passa a ter prazos definidos
Uma das principais mudanças envolve os procedimentos após a ocorrência de um sinistro. Os contratos deverão informar de forma clara quais documentos o produtor precisa apresentar para que a seguradora faça a análise do caso.
Nos sinistros que não dependam da colheita, corte ou liberação da área para vistoria técnica presencial, a regulação deverá ocorrer em até 15 dias contados a partir do aviso feito pelo segurado.
O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica, conforme as condições previstas para o processo.

Seguro poderá integrar garantias do crédito rural
A nova legislação também aproxima o seguro das operações de financiamento. A apólice contratada pelo produtor poderá integrar o conjunto de garantias utilizadas no crédito rural.
Entre as condições que poderão ser exigidas está a cessão dos direitos e das indenizações da apólice em favor da instituição financeira credora. O banco também poderá ser definido como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
As instituições que concedem crédito poderão exigir ainda identificação clara do objeto segurado, das coberturas contratadas, dos limites e das condições necessárias para acionar o seguro.
Produtor segurado poderá ter vantagens no crédito
As operações de crédito rural protegidas por seguro poderão receber condições mais favoráveis. A lei prevê benefícios relacionados a taxas de juros, prazos e limites, além de prioridade para obtenção de crédito.
Também está prevista prioridade de acesso em situações de prorrogação ou renegociação de determinadas operações, além da possibilidade de financiamento do próprio prêmio do seguro.
Subvenção federal também passa por mudanças
A lei modifica regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Para acessar a ajuda federal, o produtor deverá fornecer informações relacionadas à atividade agropecuária, em formato que ainda será definido pelo Poder Executivo.
Estados e municípios também poderão participar de iniciativas destinadas a incentivar e complementar programas de subvenção ao prêmio, ampliando a articulação entre diferentes níveis de governo.
As despesas da União relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural passam a não ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, respeitadas as regras orçamentárias.
Novas regras ampliam transparência
Outra frente da legislação é a disponibilização de mais informações sobre o funcionamento do sistema. Está prevista a organização de dados sobre operações de seguro rural e a publicação, na internet, de um manual reunindo as regras aplicáveis à subvenção.
A legislação também reformula o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista, enquanto seguradoras, resseguradoras, empresas ligadas à cadeia do agronegócio e cooperativas agropecuárias poderão integrar o mecanismo conforme as condições previstas.
A Lei nº 15.526 entrou em vigor na data da publicação. A regulamentação de diferentes pontos deverá ser feita posteriormente pelo Poder Executivo e pelos órgãos responsáveis pelo setor de seguros.