Caixa volta a funcionar nesta quarta-feira após Justiça determinar fim da greve

Tribunal considerou paralisação não abusiva, definiu aumento pelo INPC mais 0,6% e determinou retorno imediato dos empregados ao trabalho.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e o retorno imediato da categoria ao trabalho. No julgamento realizado nesta terça-feira (29), a Corte considerou que a paralisação, iniciada em 10 de setembro, não foi abusiva e definiu as condições do novo acordo coletivo.

Os ministros estabeleceram reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição e alimentação, cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Os dias em que os funcionários permaneceram parados não serão descontados dos salários. Em contrapartida, os empregados deverão compensar o período de paralisação em até 180 dias.

TST determina que Caixa mantenha 60% dos funcionários durante greve

Saúde Caixa terá valores reajustados

O Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados, foi o principal ponto de impasse entre o banco e os trabalhadores durante as negociações do acordo coletivo.

Os sindicatos defendiam reajuste zero, a retirada do teto de 6,5% da folha de pagamento e o retorno à proporção em que a Caixa arcava com 70% dos custos e os empregados com 30%. O banco, por sua vez, defendia mudanças no modelo de custeio sob o argumento de garantir a sustentabilidade financeira do plano.

Sem acordo entre as partes, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo de 2024 a 2026. Os valores do Saúde Caixa serão atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice estabelecido para o reajuste salarial.

Mensalidade de 3,5% é mantida

A decisão mantém as demais regras do plano de saúde, incluindo a mensalidade do titular equivalente a 3,5% da remuneração.

Também serão reajustados valores relacionados às mensalidades adicionais de dependentes, ao teto de renda dos beneficiários indiretos, à coparticipação em consultas de pronto-socorro e ao teto de coparticipação.

A decisão do TST terá validade de dois anos.

Outras cláusulas do acordo foram mantidas

O julgamento também incorporou cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior. As regras abrangem temas como jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade e saúde do trabalhador.

Também estão contempladas disposições relacionadas a diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Greve começou em 10 de setembro

A paralisação nacional começou em 10 de setembro depois que empregados da Caixa rejeitaram propostas apresentadas pelo banco para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

Após sucessivas rodadas de negociação sem consenso, a Caixa acionou o TST. Na semana passada, o ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado provisoriamente que pelo menos 60% dos empregados permanecessem trabalhando em cada agência, presencialmente ou de forma remota.

A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% dos trabalhadores em atividade, citando possíveis impactos sobre serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O tribunal, porém, estabeleceu o percentual de 60% enquanto a greve permanecesse em andamento.

Próximos passos

Com o julgamento do dissídio coletivo, os trabalhadores devem retornar imediatamente às atividades. A paralisação foi considerada não abusiva pelo TST, e os dias de greve deverão ser compensados em até 180 dias, sem desconto salarial.

As novas condições estabelecidas pelo tribunal passam a orientar as relações de trabalho entre a Caixa e os empregados durante o período de vigência definido na decisão.

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