A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou Renan Santos (Missão) a participar do debate presidencial da TV Globo, ocorreu por um caminho processual diferente das duas tentativas anteriores do candidato. O pedido que chegou ao ministro foi apresentado pelo Solidariedade dentro de uma ação antiga que já estava sob sua relatoria.
Antes disso, Renan havia recebido decisões desfavoráveis do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e da ministra Cármen Lúcia, do STF. A liminar de Gilmar foi concedida cerca de duas horas antes do horário previsto para o debate, que acabou cancelado pela Globo após decisões judiciais de última hora.
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O terceiro pedido para garantir Renan no debate não foi apresentado pelo Missão, partido do candidato, mas pelo Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força.
A legenda protocolou a solicitação dentro de um processo que já tramitava no Supremo sob a relatoria de Gilmar Mendes.
A ação original tratava de outro episódio. Nela, Gilmar havia derrubado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinava a retirada de uma manifestação política relacionada à inelegibilidade do ex-deputado Deltan Dallagnol.
Ao utilizar uma ação que já tinha relator definido, o pedido do Solidariedade não passou por um novo sorteio de relatoria no Supremo.

Solidariedade tentou estender decisão anterior
O Solidariedade argumentou que os dois casos envolviam questões relacionadas aos limites da intervenção estatal no debate eleitoral, além de princípios como liberdade de expressão, pluralismo político e direito à informação.
A legenda pediu, então, que os efeitos da decisão relacionada a Deltan fossem estendidos à situação de Renan.
O próprio Gilmar Mendes, porém, considerou que esse mecanismo não poderia ser utilizado.
Na avaliação do ministro, os casos apresentavam diferenças relevantes. O processo original discutia manifestações em redes sociais, enquanto o pedido de Renan envolvia regras específicas para a realização de um debate eleitoral na televisão e decisões da Justiça Eleitoral.
Por isso, Gilmar concluiu que não existia a semelhança necessária para simplesmente estender ao candidato os efeitos da decisão anterior.
Gilmar concedeu liminar mesmo rejeitando extensão
Apesar de considerar inadequado o pedido de extensão, Gilmar Mendes analisou a urgência da situação.
Como faltavam poucas horas para o início do debate, o ministro entendeu que uma decisão posterior poderia tornar inútil a discussão sobre o direito de Renan participar do encontro.
Gilmar utilizou a possibilidade de adoção de medidas urgentes pelo Judiciário para conceder uma liminar e determinar que a Globo incluísse o candidato.
Na decisão, o ministro reconheceu a autonomia das emissoras para organizar debates eleitorais, mas afirmou que os critérios adotados precisam ser objetivos, imparciais e compatíveis com o pluralismo político.

Por que Renan Santos estava fora do debate?
O ponto inicial da disputa estava nas regras definidas para o encontro.
A Globo havia estabelecido a participação de candidatos de partidos que tivessem ao menos cinco deputados federais. O Missão tem atualmente apenas um representante na Câmara, Kim Kataguiri.
Com isso, a emissora não tinha obrigação de convidar Renan pelo critério de representação parlamentar adotado para o programa.
Renan e o Missão recorreram inicialmente ao TSE. Kassio Nunes Marques negou o pedido e entendeu que as regras estabelecidas pela Globo não obrigavam a participação do candidato.
Depois, o Missão apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF.
O processo foi distribuído por sorteio para Cármen Lúcia. A ministra não analisou o mérito da participação de Renan e considerou que a ADPF não era o instrumento processual adequado para discutir a questão. Ela também apontou que a controvérsia deveria ser tratada pela Justiça Eleitoral.
Desistência de candidato entrou na argumentação
No terceiro pedido, o Solidariedade também utilizou uma regra prevista pela própria Globo para situações em que um participante desistisse do encontro.
Segundo a argumentação apresentada ao STF, o regulamento permitia que, diante de uma desistência, a emissora convidasse o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest mais recente.
Renan aparecia com 3% das intenções de voto no levantamento citado no processo e era o mais bem colocado entre os candidatos que originalmente não estavam convidados.
O Solidariedade também argumentou que Romeu Zema (Novo), que aparecia com 1% na pesquisa mencionada, havia sido incluído no encontro.
Gilmar considerou que a possibilidade de convidar candidatos não poderia ser aplicada de maneira discriminatória e afirmou que a exclusão de Renan, diante das circunstâncias analisadas, representava comportamento contraditório e violação da boa-fé.
Forma como pedido chegou ao STF recebe críticas
A utilização de um processo já existente para apresentar uma solicitação sobre outro episódio é alvo de críticas de juristas ouvidos pela CNN Brasil.
Segundo essas avaliações, a prática pode levantar questionamentos sobre o devido processo legal porque permite que um novo pedido seja apresentado diretamente em uma ação com relator já definido, em vez de passar pela distribuição de um novo processo.
Essa é uma avaliação dos especialistas citados e não significa, por si só, que a decisão de Gilmar Mendes tenha sido declarada ilegal ou anulada.
O ponto objetivo é que o pedido apresentado pelo Solidariedade chegou diretamente ao processo que já estava sob responsabilidade de Gilmar e, portanto, não houve um novo sorteio para definir qual ministro analisaria a solicitação.
Globo cancelou debate após decisões judiciais
A decisão de Gilmar Mendes foi uma das mudanças judiciais ocorridas poucas horas antes do debate.
A Globo também recebeu uma decisão do TSE relacionada às regras para o candidato ausente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação proibiu a manutenção de um púlpito vazio identificado com o nome do presidente e perguntas direcionadas a ele durante o programa.
Depois das determinações, a emissora anunciou o cancelamento do debate.
A Globo afirmou que as sucessivas decisões judiciais tomadas pouco antes do encontro provocaram “insegurança jurídica” e, na avaliação da empresa, representaram interferência indevida na liberdade dos veículos de comunicação para organizar debates.
Com o cancelamento, Renan Santos não chegou a participar do programa apesar da liminar concedida por Gilmar Mendes.