Um casal de idosos que caiu no golpe do falso boleto conseguiu na Justiça a condenação do Itaú Unibanco após pagar uma fatura fraudulenta que reproduzia informações de seus documentos legítimos. A instituição foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e a cancelar a cobrança relacionada à fatura. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Os aposentados, de 65 e 67 anos, moradores de Praia Grande, no litoral de São Paulo, receberam pelo correio, em julho de 2024, uma falsa fatura do cartão de crédito no valor de R$ 2.343,78. Segundo o processo, o documento era semelhante aos boletos legítimos que o casal recebia anteriormente.
Sem identificar sinais aparentes de fraude, eles fizeram o pagamento. Dias depois, foram informados pelo banco de que a fatura continuava em aberto e descobriram que o dinheiro havia sido direcionado a um terceiro.
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Fatura falsa tinha informações dos clientes
Após descobrir o golpe, o casal comunicou o banco e registrou um boletim de ocorrência.
Na ação, a defesa dos aposentados sustentou que a fatura fraudulenta apresentava informações pessoais e financeiras corretas dos clientes. O advogado Fabricio Posocco afirmou que o documento continha dados confidenciais do casal, além do histórico de compras e do valor devido.
A sentença foi proferida pela juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo.
A magistrada considerou que a reprodução das informações dos clientes indicava falha na segurança e destacou que o documento não apresentava um indício evidente que permitisse ao casal reconhecer a fraude antes do pagamento.
“Analisando o boleto em questão, aparentemente não se vislumbra qualquer vício evidente.”
A decisão também apontou que a fraude praticada por terceiros não afastaria, nas circunstâncias analisadas no processo, a responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos causados aos consumidores.

Dívida passou de R$ 2,3 mil para R$ 6,9 mil
Segundo o relato apresentado na ação, mesmo depois de o banco ser informado sobre a fraude, o problema não foi solucionado administrativamente.
O nome de um dos aposentados foi negativado e o valor original de R$ 2.343,78 acabou parcelado em 12 vezes, sem autorização do casal. Com os encargos, a dívida chegou a R$ 6.915,12, quase três vezes o valor da fatura original.
O aposentado que teve o nome negativado também relatou ter desenvolvido uma reação alérgica severa e trombose após o episódio. Diante da situação, o casal decidiu recorrer à Justiça.
Justiça determina indenização e cancelamento da cobrança
Em primeira instância, a Justiça condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A sentença também determinou o cancelamento da cobrança da fatura que havia sido paga pelos aposentados ao estelionatário.
A decisão considerou a responsabilidade da instituição financeira diante das circunstâncias específicas do caso e citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos relacionados às operações bancárias.
Cabe recurso da sentença.
O que diz o Itaú
O Itaú informou que não comenta ações judiciais em andamento. A instituição afirmou que investe continuamente em tecnologias de segurança, monitoramento e ações de conscientização para ajudar os clientes a se protegerem contra fraudes.
O banco também orientou os consumidores a conferirem os dados do beneficiário antes de realizar pagamentos e a utilizarem os canais oficiais da instituição para consultar ou emitir boletos.
Em situações de suspeita de fraude, a recomendação é entrar em contato imediatamente com o banco pelos canais oficiais.