Eleições 2026: Veja o que o eleitor pode e não pode fazer neste domingo

Camiseta de candidato, uso de celular, santinhos, bebida alcoólica e documentos estão entre as principais dúvidas dos eleitores durante a votação
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Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das eleições de 2026. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila até o encerramento terá o direito de votar. Além de conferir o local de votação e levar um documento oficial com foto, o eleitor precisa conhecer as regras que valem durante o pleito.

Uma das dúvidas está relacionada à manifestação de preferência política. O eleitor pode demonstrar individualmente sua escolha por meio de camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira, desde que a manifestação seja silenciosa e não envolva tentativa de convencer outras pessoas. A formação de grupos com roupas padronizadas e manifestações coletivas também é proibida.

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O que o eleitor pode usar

É permitido comparecer ao local de votação usando peças de roupa ou acessórios que indiquem preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, precisa ser individual.

Isso significa que o eleitor não pode abordar outras pessoas para pedir votos, tentar influenciar escolhas ou transformar a presença no local de votação em uma ação de campanha.

Também não são permitidos comícios, carreatas, passeatas com finalidade de campanha, uso de alto-falantes ou amplificadores de som e outras formas de propaganda eleitoral no dia da eleição.

Santinho e cola eleitoral

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas para consultar durante a votação. A chamada “cola eleitoral” é permitida e pode ajudar a evitar dúvidas diante da urna.

Já a distribuição de santinhos e outros materiais de campanha é proibida no domingo. A boca de urna, que envolve tentar convencer eleitores ou pedir votos nas proximidades da seção eleitoral, também configura conduta proibida.

O descarte de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação, conhecido como “derrame de santinhos”, também é vedado.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não poderá entrar na cabine com o aparelho.

Antes de votar, o telefone deverá ser deixado com a mesa receptora, conforme a orientação dos mesários. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir a votação.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada ou filmada.

Consumo de bebida alcoólica depende da região

Não existe uma proibição nacional única para o consumo e a venda de bebidas alcoólicas durante as eleições. A definição é feita em cada localidade pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em conjunto com os órgãos de segurança pública.

Por isso, a existência ou não de restrição pode variar de acordo com o estado ou a região onde o eleitor estiver. A orientação é verificar as determinações das autoridades eleitorais locais antes de consumir ou comercializar bebidas alcoólicas no domingo.

No Distrito Federal, por exemplo, não haverá uma restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno.

O que levar para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório para acessar a urna, mas é importante conferir antecipadamente o local de votação.

Também é recomendado preparar a “cola” em papel antes de sair de casa, já que o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine.

A ordem de votação será:

deputado federal;
deputado estadual ou distrital;
primeiro senador;
segundo senador;
governador;
presidente da República.

Manifestação política tem limite

A legislação permite que o eleitor demonstre individualmente sua preferência, mas não autoriza ações que possam caracterizar propaganda ou tentativa de influenciar outros eleitores.

Por isso, camisetas, adesivos, broches e bandeiras podem ser utilizados de maneira individual e silenciosa, enquanto manifestações coletivas, aglomerações organizadas e abordagens para pedir votos são proibidas.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor confira previamente seu local de votação, organize os documentos e respeite as regras para garantir uma votação tranquila.

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