Após 10 anos, Justiça determina retomada de ação sobre território quilombola no Pará

Decisão do TRF1 permite retomar processo encerrado em 2016 e analisar pedidos de retirada de ocupantes, proteção das famílias e indenização por danos coletivos.
Redação NC News
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a reabertura de uma ação judicial que busca proteger a Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba, localizada em Barcarena, no Pará, contra ocupações contestadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, divulgada nesta quarta-feira (7), permite retomar a análise de pedidos de retirada de ocupantes, prevenção de novas invasões e proteção das famílias que vivem no território.

O processo havia sido encerrado em 2016 por uma divergência sobre a participação da Fundação Cultural Palmares na ação. Na época, a Justiça Federal exigiu que a instituição fosse incluída como ré, mas o MPF contestou a necessidade dessa medida. Agora, o TRF1 concluiu que não havia justificativa suficiente para extinguir o processo por esse motivo.

A decisão representa um avanço processual para a comunidade, mas ainda não determina a retirada de ocupantes nem resolve definitivamente a disputa pela terra. O caso retornará à Justiça Federal de origem, que deverá examinar as provas e avaliar os pedidos apresentados pelo Ministério Público.

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Entenda por que a ação foi encerrada em 2016

A disputa judicial começou quando o Ministério Público Federal apresentou uma ação civil pública contra a União e um particular apontado como responsável por ocupações na área tradicionalmente utilizada pela Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba.

O MPF pediu que a Justiça garantisse a permanência dos moradores no território, determinasse a desocupação da área questionada e proibisse novas invasões. Também solicitou medidas de proteção por parte da União e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Inicialmente, a Justiça Federal concedeu uma decisão liminar para proteger a posse da comunidade. Entretanto, durante a tramitação, determinou que a Fundação Cultural Palmares fosse incluída no processo como parte ré.

O Ministério Público discordou da exigência. O órgão argumentou que a ação não tinha como objetivo reconhecer, delimitar ou conceder o título de propriedade do território quilombola, mas garantir a proteção da posse exercida pela comunidade.

Diante da recusa do MPF em incluir a fundação, a Justiça Federal extinguiu o processo em 2016 e revogou a proteção provisória anteriormente concedida.

TRF1 considera que processo não deveria ter sido encerrado

O Ministério Público Federal recorreu da decisão e sustentou que a ausência da Fundação Cultural Palmares não impedia o julgamento dos pedidos de proteção territorial.

Ao analisar o recurso, o TRF1 concordou que não havia demonstração de que a participação da instituição fosse indispensável.

Segundo o entendimento do tribunal, eventuais dúvidas sobre as responsabilidades de diferentes órgãos públicos não justificam a inclusão obrigatória de uma entidade como ré, especialmente quando a discussão judicial está relacionada à proteção da posse, e não à titulação definitiva do território.

Os desembargadores também consideraram que a Justiça poderia solicitar documentos, informações e esclarecimentos à Fundação Cultural Palmares sem necessariamente colocá-la na condição de ré.

Para o tribunal, a inclusão obrigatória de uma instituição contra a vontade do autor da ação dependeria da comprovação de que sua participação era essencial para a resolução do conflito, o que não foi demonstrado no processo.

Comunidade busca proteção contra ocupações no território

A Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba está localizada no município de Barcarena, na região nordeste do Pará.

O território é utilizado tradicionalmente pelos moradores, que buscam garantir a continuidade de sua ocupação e a proteção da área contra interferências de terceiros.

Na ação, o Ministério Público Federal aponta a existência de ocupações que ameaçariam a posse da comunidade e pede providências judiciais para impedir novas intervenções.

A disputa envolve não apenas a permanência física das famílias, mas também a segurança jurídica necessária para a preservação de suas relações com o território.

O reconhecimento da posse e a titulação definitiva de uma terra quilombola são procedimentos distintos. A proteção possessória pode ser discutida judicialmente mesmo quando o processo de regularização fundiária ainda não foi concluído.

Essa diferença foi central para a decisão do TRF1, que afastou a exigência de participação obrigatória da Fundação Cultural Palmares no processo.

Qual é a responsabilidade do poder público?

A Constituição Federal reconhece, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme os requisitos legais.

Na esfera federal, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é responsável pelos procedimentos de identificação, delimitação, reconhecimento e titulação desses territórios.

A Fundação Cultural Palmares, por sua vez, desempenha funções relacionadas ao reconhecimento e à valorização das comunidades quilombolas, incluindo a certificação de autodefinição.

No caso de São Sebastião de Burajuba, o MPF sustenta que a União também deve adotar medidas para proteger a comunidade contra ocupações consideradas irregulares.

O pedido de indenização por danos morais coletivos busca uma eventual reparação pelos prejuízos atribuídos às ocupações questionadas. A existência desses danos e a responsabilidade dos envolvidos ainda dependerão de análise judicial.

Reabertura não significa retirada imediata de ocupantes

Embora a decisão represente a retomada da discussão judicial, o TRF1 não determinou, nesta etapa, a desocupação imediata da área.

O tribunal analisou a questão processual que havia provocado o encerramento da ação em 2016, sem decidir definitivamente sobre todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público.

Isso significa que a Justiça Federal ainda deverá avaliar a situação atual do território, os argumentos das partes e as provas relacionadas às ocupações contestadas.

O juízo de origem também terá de assegurar o contraditório, permitindo que os envolvidos apresentem suas manifestações e documentos antes de uma decisão sobre o mérito.

Próximos passos

Com a determinação do TRF1, o processo retornará à Justiça Federal responsável pelo caso no Pará.

A próxima etapa será a continuidade da instrução processual, com análise de informações atualizadas sobre a situação da Comunidade Quilombola São Sebastião de Burajuba.

A Justiça poderá examinar novamente os pedidos de manutenção da posse, retirada de ocupantes, proibição de novas invasões, adoção de medidas protetivas pela União e indenização por danos morais coletivos.

O processo tramita sob o número 0002093-46.2016.4.01.3900.

Ainda não há prazo divulgado para uma decisão definitiva sobre a disputa territorial.

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