Justiça derruba restrição do INSS e garante aposentadoria mais vantajosa; veja quem pode ser beneficiado

Sentença no Paraná contesta interpretação de regra da reforma de 2019 que impede trabalhadores de acessar o pedágio de 50%
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Uma decisão da 8ª Vara Federal de Londrina, no Paraná, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador que teve o benefício negado por causa da interpretação de uma regra da reforma da Previdência de 2019. A sentença, divulgada pela Justiça Federal em setembro e repercutida nesta semana, pode abrir caminho para que outros segurados em situação semelhante questionem negativas do instituto. O trabalhador havia completado exatamente 33 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor. O INSS, porém, considerou que ele não poderia utilizar a regra de transição do pedágio de 50%, porque o texto constitucional menciona homens com mais de 33 anos de contribuição. Para a Justiça, essa interpretação excessivamente literal não deve impedir o acesso ao benefício.
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Entenda por que a Justiça mandou o INSS conceder a aposentadoria

A discussão envolve o artigo 17 da Emenda Constitucional 103, responsável pela reforma da Previdência. A norma criou uma regra de transição para trabalhadores que estavam próximos de completar o tempo necessário para se aposentar quando as mudanças foram aprovadas. Pelo texto, homens precisavam ter mais de 33 anos de contribuição e mulheres, mais de 28 anos, em 13 de novembro de 2019, para acessar a modalidade conhecida como pedágio de 50%. O problema surgiu porque o sistema do INSS interpreta a expressão “mais de” de maneira literal. Assim, um homem com exatamente 33 anos de contribuição naquela data pode ter o pedido recusado, enquanto outro com 33 anos e um dia consegue acessar a regra, desde que cumpra os demais requisitos. Na ação analisada em Londrina, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento considerou que exigir um período adicional, mesmo quando o trabalhador já havia alcançado o marco de 33 anos, contraria a finalidade protetiva da legislação previdenciária. O magistrado levou em consideração os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da proteção social. Com isso, reconheceu o direito do segurado à regra de transição e determinou a concessão da aposentadoria.

Como funciona a regra do pedágio de 50%?

O pedágio de 50% foi criado para trabalhadores que já contribuíam para a Previdência antes da reforma de 2019 e estavam a menos de dois anos de completar o tempo exigido pelas regras anteriores. Antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição nessa modalidade era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Pela transição, o segurado precisa completar esse período e trabalhar mais metade do tempo que faltava em novembro de 2019. Por exemplo, um homem que tinha 34 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor precisava completar o ano restante e acrescentar mais seis meses de pedágio. Nesse cenário, a aposentadoria seria possível após mais um ano e meio de contribuição, desde que os demais requisitos fossem atendidos. A regra não exige idade mínima, mas o cálculo do benefício utiliza o fator previdenciário, que pode reduzir o valor recebido dependendo da idade e do histórico contributivo do trabalhador. É importante destacar que a sentença de Londrina não elimina o pedágio nem modifica os requisitos gerais dessa modalidade. A decisão trata especificamente da interpretação do tempo mínimo exigido na data da reforma.

Quem pode ser beneficiado pela decisão?

O entendimento pode interessar principalmente a dois grupos de segurados que contribuíam para o INSS em 13 de novembro de 2019:
  • Homens que tinham exatamente 33 anos de contribuição naquela data.
  • Mulheres que haviam completado exatamente 28 anos de contribuição no mesmo dia.
Esses trabalhadores podem ter sido impedidos de utilizar a regra do pedágio de 50% por causa da interpretação adotada pelo sistema previdenciário. Entretanto, estar em uma dessas situações não garante aposentadoria imediata. É necessário verificar se o segurado completou o tempo total exigido, cumpriu o pedágio e atende aos demais critérios legais. Também não há mudança automática para todos os beneficiários do INSS. A decisão foi tomada em um processo individual e não obriga, por si só, o instituto a alterar nacionalmente seus procedimentos.

INSS terá de implantar benefício e pagar valores atrasados

Na sentença, a Justiça Federal determinou que o INSS reconheça os períodos de contribuição considerados válidos, implante a aposentadoria e pague os valores vencidos de acordo com os critérios estabelecidos no processo. O trabalhador também havia solicitado que um período de aviso prévio indenizado fosse incluído na contagem previdenciária. Esse pedido, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que entendeu não ser possível computá-lo como tempo de contribuição nas circunstâncias analisadas. Por esse motivo, a ação foi julgada parcialmente procedente: o segurado conseguiu o reconhecimento do direito à aposentadoria, mas não teve todos os pedidos aceitos.

Decisão pode abrir precedente, mas INSS ainda pode recorrer

A advogada previdenciarista Adriane Bramante, conselheira da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), avalia que a sentença pode fortalecer ações de trabalhadores que tiveram benefícios negados por completar exatamente o tempo mínimo previsto na data da reforma. O entendimento, porém, ainda não é definitivo. Como a decisão foi proferida em primeira instância, o INSS pode apresentar recurso para tentar modificar o resultado. Caso seja confirmado por tribunais superiores, o posicionamento poderá ganhar maior relevância para outros processos que discutem a mesma interpretação da regra de transição. Até que exista uma orientação mais ampla, cada situação deverá ser examinada individualmente, considerando o histórico de contribuições e os requisitos aplicáveis.

O que fazer se o INSS negou sua aposentadoria?

Quem teve a aposentadoria negada e acredita estar na mesma situação pode começar verificando o histórico de contribuições registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. É importante conferir especialmente o tempo de contribuição acumulado até 13 de novembro de 2019, além de eventuais períodos de trabalho que não tenham sido reconhecidos pelo instituto. O segurado também pode consultar o motivo da negativa administrativa e avaliar, com orientação especializada, a possibilidade de apresentar recurso ou buscar a revisão judicial da decisão. A análise deve considerar prazos aplicáveis, documentação disponível e outras regras de aposentadoria que possam resultar em benefício mais favorável. A sentença de Londrina reforça o debate sobre a interpretação das regras previdenciárias, mas não representa uma autorização geral para antecipar aposentadorias. Seu principal efeito, neste momento, é reconhecer que o cumprimento exato do tempo mínimo na data da reforma pode ser suficiente para permitir o acesso ao pedágio de 50%.
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