Professor de judô é condenado após chamar atleta de “macaca”; vítima ficou um ano afastada do esporte

Justiça de São Paulo reverteu absolvição e determinou pena de 1 ano e 9 meses, convertida em serviços comunitários, além de pagamento de R$ 5 mil à judoca
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O professor de judô Renan Augusto Furtado Rossi foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão por injúria racial contra a atleta Talita Libório, durante uma competição realizada em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. O instrutor foi acusado de chamar a judoca de “macaca” e “negrinha”, além de afirmar que ela “só ganha roubando”. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu uma sentença anterior que havia absolvido o professor por falta de comprovação da autoria. Além da condenação, ele deverá pagar R$ 5 mil à vítima. A decisão ainda permite recurso.

O episódio aconteceu em outubro de 2022, durante os Jogos Abertos do Interior. Segundo o Ministério Público de São Paulo, as ofensas provocaram consequências para a saúde emocional e a carreira de Talita, que ficou um ano afastada do judô e precisou de acompanhamento psiquiátrico por dois anos.

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Ofensas ocorreram após vitória da atleta

Talita Libório representava a delegação de Mogi das Cruzes quando venceu uma luta na competição. De acordo com a denúncia, Renan Rossi, que integrava a delegação de Sorocaba, estava na arquibancada e teria dirigido as ofensas racistas à judoca.

O caso foi denunciado à Justiça, mas o professor acabou absolvido inicialmente porque a autoria das ofensas não foi considerada comprovada.

A atleta recorreu da decisão, e o processo foi analisado novamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao examinar o recurso, o desembargador Flavio Fenoglio considerou que o depoimento da vítima foi consistente e encontrou confirmação no relato de uma testemunha que presenciou o episódio.

“A vítima apresentou narrativa detalhada, coerente e segura em ambas as fases da persecução penal”, afirmou o magistrado.

Com base nas provas, os desembargadores decidiram pela condenação do instrutor por injúria racial.

 

Atleta ficou um ano longe do judô após episódio

Segundo o Ministério Público, as consequências das ofensas ultrapassaram o momento da competição. Talita deixou de participar das disputas no dia seguinte e permaneceu afastada do esporte durante aproximadamente um ano.

A judoca também precisou de acompanhamento psiquiátrico por dois anos, em razão do abalo psicológico associado ao episódio.

Após a condenação, Talita utilizou as redes sociais para comentar a decisão e recordar o impacto das ofensas em sua vida.

“A dor não me calou. A injustiça não me fez desistir. E o racismo não passou despercebido. Sigo de pé, sigo lutando e sigo acreditando que respeito, dignidade e justiça não são favores: são direitos”, escreveu a atleta.

Ela também descreveu o episódio como um dos momentos mais difíceis de sua trajetória e afirmou que a experiência deixou marcas profundas.

 

Defesa nega acusação e decisão ainda pode ser contestada

A defesa de Renan Augusto Furtado Rossi sustenta que o professor é inocente. Segundo os advogados, existem depoimentos de testemunhas que contradizem a acusação apresentada contra ele.

Apesar da argumentação, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas era suficiente para reverter a absolvição.

A condenação estabelece pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 5 mil à vítima.

Como ainda cabe recurso, o processo poderá passar por nova análise judicial.

 

Injúria racial é crime previsto na legislação brasileira

Desde 2023, a Lei nº 14.532 equipara a injúria racial ao crime de racismo, ampliando a proteção legal contra ofensas motivadas por raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A legislação atual prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para a injúria racial. No caso de Talita, ocorrido em 2022, a condenação considera a legislação aplicável à época dos fatos.

O julgamento também reforça a importância dos depoimentos da vítima e das testemunhas na apuração de episódios de discriminação racial em ambientes esportivos.

Com a condenação em segunda instância, o caso permanece sujeito aos recursos previstos na legislação.

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