Dois dos quatro homens condenados por estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, também são citados em outros procedimentos relacionados a suspeitas de violência sexual. As acusações envolvem episódios diferentes daquele que resultou, em outubro de 2026, na condenação dos quatro réus a 15 anos de prisão, cada um, em regime fechado.
Os novos desdobramentos envolvem
Vitor Hugo Oliveira Simonin e Mattheus Verissimo Zoel Martins. Enquanto Vitor Hugo foi indiciado em outra investigação envolvendo uma adolescente, Mattheus também foi investigado por uma acusação referente a fatos de 2023, quando ainda era menor de idade.
As situações têm andamento independente do processo de Copacabana. A existência de investigações ou ações judiciais adicionais não significa que os dois tenham sido condenados pelos outros episódios. A distinção é fundamental para compreender o estágio de cada caso.
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Quem são os condenados que aparecem em outras investigações?
Vitor Hugo Oliveira Simonin é citado em uma investigação sobre uma acusação de violência sexual durante uma festa no Humaitá, também na Zona Sul do Rio. Segundo informações divulgadas anteriormente, ele foi indiciado pela suspeita de obrigar uma adolescente a praticar um ato sexual.
O indiciamento representa uma conclusão da autoridade policial sobre os elementos reunidos durante a investigação, mas não equivale a uma condenação judicial. A eventual responsabilização depende do andamento do procedimento e da análise das provas pelas autoridades competentes.
Mattheus Verissimo Zoel Martins, por sua vez, foi investigado por uma acusação de estupro relacionada a um episódio ocorrido em 2023. Na época dos fatos investigados, ele ainda era adolescente, circunstância que exige atenção às regras específicas aplicáveis a atos infracionais atribuídos a menores de 18 anos.
As informações disponíveis não permitem afirmar que os dois tenham recebido novas condenações por esses episódios. Também não é adequado tratar as acusações como parte de um único processo, já que se referem a fatos e procedimentos distintos.
Relembre o estupro coletivo ocorrido em Copacabana
O crime que levou à condenação dos quatro homens ocorreu em
31 de janeiro de 2026, dentro de um apartamento em Copacabana. A vítima, uma adolescente de 17 anos, havia ido ao imóvel após receber um convite de um rapaz com quem já tinha mantido um relacionamento.
Segundo a investigação, a jovem acreditava que teria um encontro particular. Durante a ocasião, outros homens entraram no quarto e praticaram atos sexuais contra sua vontade.
A adolescente relatou à Justiça que pediu para que as agressões parassem e tentou deixar o local, mas foi impedida. Ela também descreveu violência física durante o episódio.
Os exames realizados pelo Instituto Médico-Legal (IML) identificaram lesões que, conforme a sentença, eram compatíveis com o relato apresentado pela vítima. O conjunto de provas foi considerado suficiente para a condenação em primeira instância.
Quem foram os quatro homens condenados?
A Justiça condenou
Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin.
Os quatro receberam penas de 15 anos de prisão, cada um, em regime fechado. A decisão também determinou a manutenção das prisões preventivas e estabeleceu uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos, a ser paga à vítima de forma solidária.
Como a sentença foi proferida em primeira instância, ela ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.
Por que a Justiça rejeitou a versão apresentada pelos réus?
Durante o processo, os acusados negaram a prática de estupro. As defesas sustentaram que as relações sexuais teriam ocorrido com consentimento.
O juiz João Zacharias de Sá, responsável pela sentença, rejeitou essa interpretação. Na avaliação do magistrado, o depoimento da adolescente foi consistente e encontrou respaldo nos demais elementos reunidos no processo, incluindo os exames periciais.
A decisão destacou que uma pessoa pode consentir inicialmente com determinada relação sexual e, posteriormente, recusar sua continuidade. Também ressaltou que a concordância com um parceiro não representa autorização para a participação de outras pessoas.
O magistrado considerou ainda que não existe um comportamento único esperado de vítimas de violência sexual. Por isso, reações durante ou depois do episódio não podem ser utilizadas isoladamente para desqualificar uma denúncia.
Adolescente também foi responsabilizado pelo caso
Além dos quatro adultos condenados, um adolescente foi responsabilizado na esfera da Justiça da Infância e da Juventude por sua participação no episódio.
Segundo as investigações, ele teria participado da organização do encontro que levou a vítima ao apartamento. O jovem já havia mantido um relacionamento com a adolescente.
Em abril, a Justiça determinou sua internação por um período inicial de seis meses em uma unidade do
Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Como o envolvido tinha menos de 18 anos na época dos fatos, sua identidade é preservada. O procedimento socioeducativo também segue regras diferentes das aplicadas aos réus adultos.
O que muda com a existência de outras acusações?
A identificação de outros procedimentos envolvendo dois dos condenados amplia as questões examinadas pelas autoridades, mas não altera automaticamente a sentença proferida pelo estupro coletivo em Copacabana.
Cada investigação deve ser analisada a partir de suas próprias provas, depoimentos e circunstâncias. A condenação por um crime não autoriza presumir a responsabilidade de uma pessoa por qualquer outra acusação.
Também é necessário diferenciar as etapas dos procedimentos. Uma investigação policial busca esclarecer fatos e reunir elementos. O indiciamento é um ato da autoridade policial. Já a condenação depende de decisão judicial, sujeita aos recursos previstos em lei.
No caso de Copacabana, a Justiça já proferiu uma sentença condenatória em primeira instância contra os quatro réus. Nos demais episódios, o estágio e os resultados dos procedimentos precisam ser acompanhados separadamente.
Quais são os próximos passos dos casos?
Os quatro homens condenados pelo estupro coletivo permanecem sujeitos às determinações judiciais estabelecidas na sentença, incluindo a manutenção das prisões preventivas. As defesas podem apresentar recursos contra a decisão.
Quanto às outras acusações envolvendo Vitor Hugo Oliveira Simonin e Mattheus Verissimo Zoel Martins, os procedimentos seguem trajetórias próprias, de acordo com as medidas adotadas pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pela Justiça.
O caso continua a exigir atenção à proteção da identidade das vítimas e à distinção entre fatos reconhecidos judicialmente e acusações ainda submetidas à apuração.